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Desconto de Irrigante 2026: Nova Regra de Horário, Outorga e Como Pedir

Foto do escritor: Chert Bobsin
Chert Bobsin
13 de set.
11 min de leitura

Atualizado: 21 de out.

O desconto irrigante é uma redução na tarifa de energia para irrigação e aquicultura, válida só dentro de uma escala de 8h30 por dia. Pela Portaria Normativa MME nº 137/2026, essa escala pode ser contínua ou dividida em até 3 blocos de múltiplos de 30 minutos, sempre fora das 17h às 21h30 e com os mesmos horários em todos os dias da semana. Para ter direito, distribuidoras como CPFL e Cemig pedem a comprovação de outorga de água e licença ambiental, quando exigidas pela legislação, e o percentual varia conforme a região.

Atualizado em outubro de 2026: incluímos a regra da escala fixa na semana, o registro dos horários em termo, o que a distribuidora pode ou não restringir e como CPFL e Cemig recebem o pedido.

Produtor rural no quadro de comando da casa de bombas com pivô central ao fundo: desconto irrigante 2026 e a nova escala de horário

Quer ajuda para montar a escala e programar as bombas? Mande no WhatsApp quantas bombas e pivôs você tem e qual é a sua distribuidora.

O que mudou no desconto irrigante em 2026?

A grande mudança é a flexibilidade de horário. A escala padrão das 21h30 às 6h, em um único período, agora pode ser dividida ao longo do dia. A nova regra chegou em três etapas:

  • Lei 15.235/2025, de 8/10/2025 (publicada no DOU, o Diário Oficial da União, em 9/10/2025): deu nova redação ao art. 25 da Lei 10.438. O desconto passou a valer em 8h30 diárias, em escala acordada com a distribuidora conforme diretrizes do poder concedente (texto da Lei 15.235/2025).

  • REN ANEEL 1.147/2025, de 9/12/2025: ajustou o art. 186 da REN 1.000, a norma da ANEEL com as regras da distribuição. Até sair a diretriz, manteve o período das 21h30 às 6h como escala padrão (texto da REN 1.147/2025).

  • Portaria Normativa MME nº 137/2026, de 8/6/2026 (DOU de 9/6/2026): é a diretriz do Ministério de Minas e Energia, em vigor desde a publicação. As 8h30 podem ser contínuas ou divididas em até 3 blocos, em múltiplos de 30 minutos (texto da Portaria MME 137/2026 e reportagem do Poder360).

As regras da escala, ponto a ponto

O art. 2º da Portaria 137/2026 define como a escala pode ser montada:

  • Horário vedado: não há desconto das 17h às 21h30. A escala pode ficar entre 21h30 e 17h do dia seguinte, como resume a Neoenergia.

  • Mesmos horários todos os dias: a escala tem períodos fixos para todos os dias da semana. Não dá para ter um horário no sábado e outro na segunda.

  • Escalas por época do ano: o consumidor pode pedir escalas diferentes para períodos distintos do ano, como safra e entressafra.

  • Preferência do consumidor: a preferência na definição da escala é sua, e a distribuidora não pode criar condições que impeçam a flexibilidade de horários.

  • Registro formal: os horários com desconto devem ser registrados em contrato, termo específico ou instrumento equivalente, conforme a regulação da ANEEL.

Infográfico com as 4 regras da escala do desconto irrigante: 8h30 por dia, até 3 blocos, sem desconto das 17h às 21h30 e horários iguais na semana

Escala padrão e nova regra, lado a lado:

Ponto

Escala padrão (REN 1.147/2025, até a diretriz)

Agora (Portaria MME 137/2026)

Duração diária

8h30

8h30

Horário possível

Das 21h30 às 6h

Entre 21h30 e 17h do dia seguinte

Divisão

Um período contínuo

Contínuo ou até 3 blocos, em múltiplos de 30 minutos

Sem desconto

Fora das 21h30 às 6h

Das 17h às 21h30 e fora da escala escolhida

Ao longo do ano

Escala padrão das 21h30 às 6h

Pode haver escalas diferentes por época

Exemplo ilustrativo: um bloco de 5 horas na madrugada e outro de 3 horas e 30 minutos à tarde, terminando antes das 17h, somam 8h30. Confira com a sua distribuidora quais combinações ela aceita e como formalizar a escolha.

Quando a distribuidora pode restringir a escala?

Só em casos específicos. Pela Portaria 137/2026, a distribuidora só pode restringir o desconto em horários específicos quando houver restrição do sistema elétrico comprovada por estudos técnicos.

A análise do pedido segue os prazos regulamentares da ANEEL. A Portaria também deu às distribuidoras 60 dias, contados da publicação em 9/6/2026, para divulgar amplamente as novas diretrizes. Esse prazo terminou no início de agosto de 2026, então a sua distribuidora já deveria ter divulgado as novas regras. Se não encontrar, peça a informação por escrito e guarde o protocolo.

Na Cemig, por exemplo, a empresa informa que analisa a viabilidade técnica da escala pedida antes de aplicar o benefício.

Quanto é o desconto irrigante na conta de luz?

Depende da região, do grupo tarifário e da distribuidora. O desconto incide sobre as duas partes da tarifa: a TUSD, que paga o uso da rede, e a TE, que paga a energia consumida, conforme o Decreto 7.891/2013, art. 1º, inciso II.

Veja exemplos publicados pela CNA e pela Neoenergia, cada um com sua data:

Região

Grupo A (média e alta tensão)

Grupo B (baixa tensão)

Fonte e data

Polígono das Secas

90%

73%

CNA, 11/10/2023

São Paulo (Neoenergia)

70%

60%

Neoenergia, 2026

Mato Grosso do Sul (Neoenergia)

80%

67%

Neoenergia, 2026

Os percentuais variam por região e grupo tarifário, e a tabela traz só alguns exemplos. Confirme o percentual da sua unidade na fatura ou com a distribuidora antes de fazer contas de economia.

Mudar a escala muda o percentual?

Não. Segundo a Cemig, a troca de escala não altera o percentual nem o critério do desconto. O que muda é a quantidade de energia consumida dentro da escala, e por isso o valor economizado no mês pode subir ou cair. Para ganhar mais, concentre o bombeamento dentro da escala: veja como rodar a energia do pivô só no horário do desconto irrigante.

O desconto não se soma a outros benefícios

Se a unidade se encaixa em mais de um desconto tarifário, eles não se acumulam: vale o maior. A regra está no § 3º do Decreto 7.891/2013.

O corte dos subsídios rurais preservou a irrigação

O Decreto 9.642/2018 reduziu em 20% ao ano, a partir de 1º de janeiro de 2019, os descontos da classe rural e do saneamento. O desconto de irrigação em horário especial foi preservado, segundo o Decreto 7.891/2013 compilado e a CNA.

Quem tem direito ao desconto irrigante?

Unidades consumidoras com atividade de irrigação ou de aquicultura, como a criação de peixes e camarões, desde que cumpram os requisitos documentais e técnicos da distribuidora. A Cemig informa que o benefício vale para consumidores da classe rural.

Segundo a CPFL, que cita o art. 186, § 7º, da REN 1.000, o desconto depende da comprovação de licenciamento ambiental e de outorga de uso de recursos hídricos. A Neoenergia também exige medição separada da carga da atividade. O checklist fica assim:

  • Outorga de uso de recursos hídricos (quando exigida pela legislação): a autorização do órgão gestor para captar água de poço, rio ou represa.

  • Licença ambiental da atividade, quando exigida.

  • Documento do local certo: na CPFL, o documento precisa ser do local da instalação. A titularidade não precisa estar no nome do consumidor.

  • Medição separada: a energia de bombas e pivôs medida à parte do restante da propriedade.

  • Revisão cadastral periódica (na CPFL, a cada 3 anos) para manter o benefício.

Esses requisitos vêm de três distribuidoras. A sua pode pedir outros documentos ou usar formulário próprio.

Outorga para desconto de irrigante: por que conferir primeiro

A outorga é o primeiro documento a conferir, porque depende de um órgão fora da distribuidora e pode levar tempo. Se o seu uso de água for dispensado de outorga pelo órgão gestor, pergunte à distribuidora, por escrito, qual documento ela aceita. Outorga vencida na hora da revisão cadastral também coloca o benefício em risco.

O órgão responsável e as regras mudam de estado para estado. Para saber a quem recorrer, consulte o guia de outorga de água por estado. Para o enquadramento da irrigação na lei federal, veja o guia da PAAS sobre a Política Nacional de Irrigação e a outorga. A análise de cada caso deve ser feita por profissional habilitado.

Como pedir a nova escala do desconto irrigante?

O pedido é feito na sua distribuidora, com outorga e licença em dia e a escala já montada. Os horários escolhidos precisam ficar registrados em contrato ou termo específico, como determina o § 3º do art. 2º da Portaria 137/2026.

Infográfico do passo a passo para pedir a nova escala do desconto irrigante: documentos, escala, pedido, termo e automação

1. Confira se a outorga e a licença estão válidas

Veja a validade dos dois documentos e se eles são do local da instalação. Confira também se o uso e a vazão autorizados na outorga correspondem à irrigação que você faz hoje. Se algo estiver vencido ou diferente, resolva antes de ir à distribuidora.

2. Monte a escala a partir da operação real

Some quantas horas cada bomba e pivô precisa rodar e em que época do ano. O limite é de 8h30 diárias, em até 3 blocos, fora das 17h às 21h30, com os mesmos horários em todos os dias da semana. Se a safra pede um horário e a entressafra outro, peça uma escala para cada período.

Para estimar as horas, calcule o consumo de energia por m³ bombeado e o volume diário que a cultura exige. Na unidade do Grupo A, a escala também deve conversar com a modalidade contratada: veja quando compensa tarifa verde ou azul.

3. Faça o pedido no canal da distribuidora

Cada distribuidora tem o seu caminho. Veja o que duas delas já publicaram:

Distribuidora

Baixa tensão (Grupo B)

Média e alta tensão (Grupo A)

Cemig

Cemig Atende Web, serviço "Solicitar Benefício Tarifário", com o formulário "Solicitação de Desconto ao Irrigante e ao Aquicultor"

Cemig Atende Web, serviço "Solicitar Classificação Rural e Serviço Público", com o mesmo formulário

CPFL (inclui CPFL RGE)

Cadastramento pelo link de solicitação da página da classe rural

Envio dos documentos por e-mail, conforme a distribuidora do grupo

Fontes: páginas da Cemig e da CPFL, consultadas em outubro de 2026. Na Cemig, o formulário também pode ser entregue em agência. Em outras distribuidoras, peça por escrito a lista de documentos e o formulário, e guarde o número do protocolo.

4. Separe a medição da carga da atividade

O desconto vale só para a energia da irrigação ou da aquicultura, por isso a medição precisa ser separada. Na prática, isso costuma envolver isolar o circuito de bombas e pivôs do restante da propriedade. Siga o padrão técnico da distribuidora e use um eletricista habilitado.

5. Programe as bombas e confira a fatura

Com a escala aprovada, ajuste a operação para caber nos blocos. Nos meses seguintes, confira na fatura se o desconto está sendo aplicado e se o consumo fora da escala caiu.

6. Prepare a revisão cadastral a cada 3 anos

O benefício não fica garantido para sempre. A CPFL faz revisão cadastral a cada 3 anos e avisa pela fatura. Quem não envia os documentos perde o desconto e precisa fazer nova solicitação. Anote no mesmo calendário os vencimentos da outorga, da licença e da revisão.

Aviso regulatório: regras de horário, percentuais, documentos e medição variam por distribuidora e podem mudar. Confirme as condições por escrito com a sua distribuidora antes de alterar a operação das bombas. Outorga e licença seguem regras de cada estado e órgão e devem ser analisadas por profissional habilitado.

O que acontece com a energia gasta fora da escala?

É faturada sem o desconto. A Cemig informa que o desconto se aplica exclusivamente à energia consumida durante a escala cadastrada, e que o consumo fora dela paga a tarifa regular. A distribuidora usa os registros do medidor nos horários cadastrados.

Com um único período contínuo, esse controle era mais simples. Três blocos significam até seis manobras por dia, três para ligar e três para desligar. Se a escala muda na safra, a rotina muda junto. Com vários poços e pivôs, o controle manual depende de alguém no quadro na hora certa, todos os dias.

Pivô central irrigando lavoura dentro da escala de horário do desconto irrigante

Erros comuns ao pedir e operar a escala

Estes são os pontos em que o desconto costuma se perder, no papel ou no campo:

  • Escala diferente no fim de semana: a Portaria exige horários fixos para todos os dias da semana. A mudança só pode ser por época do ano.

  • Bloco que encosta nas 17h: a bomba que passa das 17h porque ninguém chegou a tempo de desligar já entra na faixa sem desconto.

  • Pivô ligado antes do bloco: alguns minutos diários fora da escala viram, no fim do mês, energia paga pela tarifa cheia.

  • Temporizador fora de hora: depois de uma queda de energia, a programação de um temporizador simples pode se perder ou sair do horário.

  • Programação antiga depois da troca de escala: a escala de safra continua rodando na entressafra.

  • Outorga de outro local ou vencida: na CPFL, o documento precisa ser do local da instalação, e a revisão cadastral pede tudo válido.

  • Pedido sem registro: sem termo ou contrato com os horários, fica difícil cobrar a aplicação correta na fatura.

Como a automação e o monitoramento ajudam a ficar dentro da escala?

A automação liga e desliga as bombas nos blocos programados, sem depender de alguém no local, e o monitoramento registra quando cada equipamento operou. A automação de bomba por horário atende bombas e, conforme o painel de comando, pivôs. Quando a escala muda, basta atualizar a programação.

O monitoramento de energia elétrica completa o controle. Com o sensor ou medidor adequado em cada circuito, ele mostra em que horário cada equipamento monitorado operou e consumiu energia. Isso ajuda a conferir a fatura e a ver se a operação ficou dentro da escala. O faturamento oficial continua sendo o do medidor da distribuidora.

O que o HIDROPAAS oferece para o irrigante

  • Programação por horário: bombas (e pivôs, conforme o painel de comando) ligam e desligam nos blocos da sua escala.

  • Liga e desliga remoto pelo app: você ajusta a operação sem ir até a casa de bombas.

  • Acionamento por nível do reservatório: a bomba liga ou desliga conforme o nível.

  • Desligamento automático em falha elétrica: a bomba é desligada quando o sistema detecta a falha, conforme os sensores instalados.

  • Sensor de corrente no quadro elétrico: mostra quando cada bomba está operando, sem trocar nem mexer no medidor da distribuidora. Com o sensor adequado, a plataforma também integra medidores de mercado, como multimedidores com saída de dados.

  • Água e energia no mesmo painel: nível, vazão e energia, com alertas no celular e relatórios.

O sistema é produto da PAAS Poços Artesianos e Água, que atua desde 1985 com geólogo responsável técnico (CREA). Isso permite olhar a irrigação por inteiro: a água que a outorga autoriza e a energia gasta para bombeá-la. Veja como funciona o sistema de monitoramento HIDROPAAS.

Leia também sobre pivô e energia

Perguntas frequentes

Qual é o horário do desconto irrigante em 2026?

São 8h30 por dia, contínuas ou em até 3 blocos em múltiplos de 30 minutos, fora das 17h às 21h30. A regra é da Portaria Normativa MME nº 137/2026, em vigor desde 9/6/2026.

Posso ter um horário no fim de semana e outro nos dias úteis?

Não. A Portaria 137/2026 exige que a escala tenha períodos fixos para todos os dias da semana. O que pode mudar é a escala por época do ano, como safra e entressafra.

Preciso de outorga para ter o desconto de irrigante?

Na CPFL e na Cemig, sim: o desconto depende da comprovação de outorga de uso de recursos hídricos e de licença ambiental, quando exigidas pela legislação. Se o uso for dispensado de outorga, confirme por escrito qual documento a sua distribuidora aceita.

Quanto é o desconto na tarifa de irrigação?

Depende da região e da distribuidora. No Polígono das Secas, a CNA aponta 90% no Grupo A e 73% no Grupo B; em SP, a Neoenergia informa 70% e 60%. Confirme o percentual da sua unidade na fatura ou com a distribuidora.

A distribuidora pode recusar a escala que eu escolher?

Só quando houver restrição do sistema elétrico comprovada por estudos técnicos, segundo a Portaria 137/2026. Fora disso, a preferência na escala é do consumidor, e a distribuidora não pode impedir a flexibilidade de horários.

O desconto de irrigante acabou com o corte de subsídios rurais?

Não. O Decreto 9.642/2018 reduziu os descontos da classe rural e do saneamento, mas preservou o desconto de irrigação em horário especial, segundo o Decreto 7.891/2013 compilado.

Resumo: o que fazer agora

O desconto irrigante de 2026 dá mais liberdade de horário, mas cobra disciplina: 8h30 por dia, até 3 blocos, nada entre 17h e 21h30 e os mesmos horários todos os dias. Confira a outorga e a licença, monte a escala pela operação real, registre os horários em termo com a distribuidora e programe as bombas para não sair da escala.

Sobre o autor

Chert Bobsin, geólogo CREA-RS 204.398, cofundador da PAAS e criador do HIDROPAAS

Chert Bobsin é geólogo formado pela UNISINOS, com registro no CREA-RS nº 204.398. É cofundador e CEO da PAAS Poços Artesianos e Água Subterrânea e criador do HIDROPAAS, o sistema de monitoramento de água e energia da PAAS.

Trabalha com perfuração de poços desde os 15 anos. A PAAS atua desde 1985, com geólogo responsável em cada projeto, e atende empresas, produtores rurais e condomínios em todo o Brasil. Conheça a trajetória · LinkedIn.

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