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Vazão do Pivô e Outorga: Como Medir o Volume Que o Órgão Pede

Foto do escritor: Chert Bobsin
Chert Bobsin
2 de out.
8 min de leitura

A medição de vazão do pivô para a outorga é feita com um medidor com totalizador na captação, em muitos casos junto com um horímetro. O órgão quer saber quanto você tirou e por quantas horas: a ANA pede a DURH, Minas pede registro diário, e em GO, MT e MS portarias de outorga de pivô trazem a medição como condicionante.

Capa com o texto “Vazão do pivô e outorga: o que medir” sobre ilustração aérea de lavouras irrigadas por pivô central e a faixa HIDROPAAS · Monitoramento de água e energia

Não sabe o que a sua portaria pede? Mande a foto da outorga do pivô no WhatsApp e dizemos o que precisa ser medido e registrado.

O pivô precisa medir a vazão para manter a outorga?

Na maioria dos casos, sim. Quem define como medir é o órgão que emitiu a sua outorga, e o órgão depende de onde vem a água do pivô.

Captação em rio de domínio da União, como o São Francisco ou o São Marcos, é outorgada pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Rio que corre dentro de um só estado e poço tubular ficam com o órgão estadual, como IGAM, SEMAD-GO, INEMA, SEMA-MT, IMASUL ou DAEE (SP).

O tema pesa porque a irrigação é o maior uso de água do país: 50,3% da água retirada em 2024, segundo a Conjuntura dos Recursos Hídricos 2025, da ANA. Só os pivôs cobriam 2.200.960 hectares, pela Embrapa (2024), distribuídos como mostra o ranking de pivôs centrais por estado.

Há também um motivo de bolso. O desconto de irrigante na conta de luz exige outorga, ou dispensa, e licença ambiental, com revisão cadastral a cada 3 anos, como informa a página da classe rural da CPFL. A regra de horário está no post sobre o desconto de irrigante 2026.

O que a ANA exige de quem irriga em rio federal?

A ANA exige monitorar a captação e entregar a DURH, a Declaração de Uso de Recursos Hídricos. A regra atual é a Resolução ANA nº 188/2024, em vigor desde 1º de abril de 2024, que revogou a antiga 603/2015.

O monitoramento pode ser direto, medindo vazão, volume ou nível. Pode ser também indireto, estimando o volume pelas horas de funcionamento registradas no horímetro. Se a outorga exige telemetria, só vale o direto, com medição no máximo a cada 15 minutos e transmissão diária.

A DURH anual vai até 31 de janeiro, com os dados mensais do ano anterior. A mensal vai até o dia 7 do mês seguinte. A resolução aceita até 10% de imprecisão no volume e manda guardar os dados por 36 meses.

O limite que obriga cada declaração muda conforme a bacia (Anexo I). Estes são alguns limites do Anexo I em bacias com pivô:

Bacia (rio da União)

O que a ANA pede

A partir de

São Marcos

DURH mensal

36 m³/h

Paranaíba e São Marcos

Telemetria

2.000 m³/h

Verde Grande e Pardo

DURH mensal

50 m³/h

Preto (São Francisco)

DURH anual

1.000 m³/h

Calha do São Francisco

DURH anual

2.000 m³/h

Calha do São Francisco

Telemetria

4.000 m³/h

Exemplo ilustrativo: um pivô de 120 ha com outorga de 470 m³/h fica 13 vezes acima do limite de 36 m³/h do São Marcos. Nessa bacia, ele entra na DURH mensal. Captações abaixo de 10% do limite podem ser dispensadas, desde que a soma das dispensadas não passe de 20%.

Outorga nova tem 90 dias para começar a monitorar, ou 180 com telemetria. Quem já era outorgado segue o prazo de transição da sua bacia no Anexo II: Paranaíba em 1º/01/2026 e Grande, Paraná e Iguaçu em 1º/07/2026, prazos que já passaram; Paraguai e Parnaíba em 1º/01/2027; e demais bacias em 1º/07/2027. Confira no Anexo II em qual grupo está o seu rio.

O que os estados pedem na medição do pivô?

Nos rios estaduais e nos poços, a regra vem do órgão estadual e, muitas vezes, da própria portaria de outorga. Minas tem norma geral detalhada; em Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, a medição aparece como condicionante.

Infográfico com quatro cartões mostrando o que a ANA, o IGAM, os órgãos de Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul e o DAEE de São Paulo pedem na medição da captação do pivô.

Minas Gerais (IGAM)

A Portaria IGAM nº 48/2019 pede medidor e horímetro em cada captação (art. 16). Em captação superficial, a medição é dispensada abaixo de 10 L/s, salvo se a outorga exigir. Em Área de Conflito declarada, vale para qualquer vazão (art. 20).

O artigo que mais pesa no pivô é o 25: vazão e tempo de captação medidos todo dia, em planilha impressa e digital, apresentada na renovação ou quando o órgão pedir. Os dados são atestados com ART (art. 30). Em poço tubular, entram ainda tubo auxiliar e nível estático pelo menos a cada 6 meses.

Há um incentivo pouco conhecido: quem usa plataforma online de medições aberta ao IGAM ganha 2 anos a mais de prazo de outorga (art. 9º, § 4º). O aceite da plataforma é do IGAM, no processo de outorga. As penalidades seguem o Decreto 47.383/2018. O processo está no guia da PAAS sobre outorga para irrigação por pivô central em MG.

Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul

Em Goiás, o pedido vai pelo sistema Veredas da SEMAD, em uso desde julho de 2025, com projeto e ART. Uma portaria de outorga de três pivôs publicada pela SEMAD-GO em 2021 exige medidor ou hidrômetro e horímetro, com leitura diária e planilha no local. Pede ainda prestação de contas anual com volume mensal e fotos, e deu até 120 dias para instalar.

Uma portaria de outorga de sete pivôs publicada pela SEMA-MT em julho de 2026 exige medição contínua da vazão, já instalada quando a irrigação começar, e relatório anual com ART. Em Mato Grosso do Sul, uma portaria de pivô do IMASUL de 2025 exige monitoramento contínuo da vazão e relatório anual no mês de aniversário da portaria, com base no Manual de Outorga (Resolução SEMAGRO 774/2022).

São Paulo e Bahia

Em São Paulo, a Portaria DAEE nº 5.578/2018 exige medidor com totalizador em cada captação e calibração pelo INMETRO pelo menos a cada renovação. Em área de restrição, pode ser exigida transmissão em tempo real. Os tipos aceitos estão no post sobre qual medidor de vazão usar para a outorga.

Na Bahia, a Portaria INEMA nº 30.926/2024 orienta a regularização das captações, por outorga ou dispensa, para o benefício tarifário da irrigação. Não encontramos uma norma geral baiana de medição como a mineira, então vale a condicionante da sua portaria.

Horímetro sozinho basta ou precisa de medidor de vazão?

Depende do órgão. A ANA aceita o monitoramento indireto pelo horímetro, menos quando a outorga exige telemetria; Minas exige medidor e horímetro juntos.

O horímetro conta as horas ligado, e o volume sai de uma conta: horas vezes a vazão de projeto. Só que a vazão real muda. Pressão abaixo do normal pode indicar vazamento, poço com baixa capacidade ou problema na bomba, segundo a Universidade de Nebraska-Lincoln, nos EUA. A conta pelo horímetro não enxerga nada disso.

Veja o tamanho dos números num pivô grande. A lâmina segue a fórmula L = Q × T ÷ (10 × A), de Longo et al. (Revista Ceres, 1991).

Exemplo ilustrativo: pivô de 120 ha com 470 m³/h

Resultado

Volume em 20 horas ligado

9.400 m³

Lâmina média nessas 20 horas (9.400 ÷ 1.200)

7,8 mm

Volume em 30 dias de 20 horas

282.000 m³

10% de 282.000 m³ (tolerância da ANA)

28.200 m³

Nesse exemplo, a margem de 10% equivale a 28.200 m³ num único mês. Só a medição mostra se a água declarada é a água que saiu. A conta de lâmina por volta está no post sobre como calcular a lâmina do pivô.

Ilustração de um pivô de 120 hectares visto de cima, ligado na posição 140 graus, com o celular mostrando vazão de 470 metros cúbicos por hora, 20 horas ligado e 9.400 metros cúbicos no dia, em exemplo ilustrativo.

O que você perde quando a medição do pivô falha?

Você perde a prova de quanto usou, e é isso que o órgão cobra na fiscalização e na renovação. Medidor travado ou planilha com buraco não se recuperam depois.

  • Multa: descumprir o monitoramento da ANA é infração do art. 49, VII, da Lei 9.433/1997, e o art. 50, na redação vigente, prevê multa de R$ 100 a R$ 50 milhões. Em Minas, as penalidades seguem o Decreto 47.383/2018.

  • Renovação travada: em Minas, a medição diária é apresentada na renovação. Sem os registros, você não tem como mostrar que cumpriu a outorga, e ainda abre mão dos 2 anos extras da plataforma online.

  • Desconto na conta de luz: o benefício de irrigante exige outorga ou dispensa. No Nordeste, ele chega a 90% no Grupo A pela REN ANEEL 1.000/2021, art. 186, segundo a Proposição 180/2023 da SUDENE.

  • Problema escondido: se a vazão cai e ninguém mede, um vazamento ou um poço perdendo capacidade passam despercebidos.

Como o HIDROPAAS registra vazão, volume e horas do pivô

O HIDROPAAS lê o medidor de vazão da captação e guarda vazão e volume sozinho, sem ninguém anotar à mão. No mesmo painel aparecem as horas em que o pivô e a bomba ficaram ligados.

Pelo celular, você vê se o pivô está ligado ou parado e em que ponto da volta ele está, e recebe aviso quando ele para. O sistema mede a pressão, a corrente da bomba e a falta de fase, avisa corte de energia ou de cabo e liga e desliga o pivô a distância.

Para a outorga, o que vale é o histórico: volume por dia e por mês, horas de funcionamento e nível da fonte, seja poço, rio ou barragem. Com isso saem os relatórios que você ou o seu consultor usam na DURH, na prestação de contas e na renovação. O resto está no guia de monitoramento de pivô central.

Fluxograma em cinco etapas: medidor na captação, horas ligado, registro automático, alerta no celular e relatório de volume para a DURH e a renovação da outorga.

A comunicação é escolhida conforme o local e o investimento: 2G, 3G, 4G, Wi-Fi, rádio, LoRa, satélite ou Starlink. Se a outorga exige telemetria, os requisitos de envio são conferidos no projeto, e avaliamos o medidor que você já tem. A PAAS trabalha com água desde 1985, com geólogo responsável em cada projeto.

Perguntas frequentes

O que é a DURH e até quando preciso entregar?

A DURH é a Declaração de Uso de Recursos Hídricos que a ANA pede de quem capta em rio da União, pela Resolução 188/2024. A anual vai até 31 de janeiro, com os dados mensais do ano anterior. A mensal vai até o dia 7 do mês seguinte.

A Resolução ANA 603/2015 ainda vale?

Não. A Resolução ANA 188/2024, em vigor desde 1º de abril de 2024, revogou a 603/2015 e outras resoluções de monitoramento. Se a sua condicionante ainda cita a 603, confira o que muda com a regra nova.

Horímetro sozinho serve para a outorga do pivô?

Na ANA, o monitoramento indireto pelo horímetro é aceito, menos quando a outorga exige telemetria. Em Minas, a Portaria IGAM 48/2019 pede medidor e horímetro juntos. Nos outros estados, siga a condicionante da sua portaria.

Em Minas eu preciso registrar a vazão todo dia?

Sim. O art. 25 da Portaria IGAM 48/2019 pede medição diária de vazão e tempo de captação, em planilha impressa e digital. Os dados são apresentados na renovação ou quando o órgão pedir, atestados com ART.

Sem outorga eu perco o desconto de irrigante?

O desconto exige outorga, ou dispensa quando a legislação permite, além de licença ambiental. A revisão cadastral é feita a cada 3 anos, como informa a CPFL. Com a outorga vencida ou irregular, o enquadramento fica em risco.

O HIDROPAAS ajuda a fazer a DURH?

O HIDROPAAS organiza os dados que vão na declaração: vazão, volume por dia e por mês e horas ligado, em relatórios prontos. O envio da DURH é feito pelo outorgado ou pelo responsável técnico, no sistema da ANA. A equipe PAAS/HIDROPAAS, que trabalha com outorga, pode orientar pelo WhatsApp sobre o que declarar.

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Sobre o autor

Chert Bobsin, geólogo CREA-RS 204.398, cofundador da PAAS e criador do HIDROPAAS

Chert Bobsin é geólogo formado pela UNISINOS, com registro no CREA-RS nº 204.398. É cofundador e CEO da PAAS Poços Artesianos e Água Subterrânea e criador do HIDROPAAS, o sistema de monitoramento de água e energia da PAAS.

Trabalha com perfuração de poços desde os 15 anos. A PAAS atua desde 1985, com geólogo responsável em cada projeto, e atende empresas, produtores rurais e condomínios em todo o Brasil. Conheça a trajetória · LinkedIn.

Medir vazão, volume e horas do pivô desde o primeiro dia sustenta a outorga, a renovação e o desconto na luz; para montar isso, fale com um especialista no WhatsApp (51) 99289-2188.

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