Monitoramento de Poço Exigido na Outorga: O Que Medir e Como Fazer o Relatório

Atualizado: 8 de out.
Resposta rápida: sim, na maioria dos casos o órgão ambiental exige monitoramento do poço na outorga. A exigência vem nas condicionantes da portaria. Você mede e guarda a vazão (com hidrômetro), o tempo de bombeamento (com horímetro) e o nível da água (por um tubo de medição). Em alguns estados entra também a coleta para análise da água. Esses dados viram planilhas e um relatório de monitoramento. O órgão cobra tudo na fiscalização, na renovação ou em data fixa todo ano, como na portaria do Imasul (MS) que conferimos.
O problema é que quase ninguém lê a portaria até o fim. As exigências de monitoramento ficam nas "condicionantes", e é ali que vemos muita renovação travar. Neste guia você vê o monitoramento de poço exigido na outorga em cada estado e o que as normas já escreveram. Depois, como montar o relatório para o órgão e como cumprir tudo sem depender de alguém anotando à mão.

Recebeu a portaria e não sabe o que ela pede? Mande a foto das condicionantes no WhatsApp que explicamos o que precisa medir e o que vai no relatório.
O órgão ambiental exige monitoramento do poço na outorga?
Exige, quase sempre. A outorga libera uma vazão e um tempo de bombeamento. O monitoramento é a prova de que você respeitou esses limites durante toda a validade do ato. Ele é a contrapartida do direito de uso.
As regras aparecem de duas formas. Algumas estão em norma estadual e valem para todo poço outorgado, como em Minas Gerais. Outras são escritas caso a caso na portaria, na parte de condições ou condicionantes, como no Mato Grosso do Sul. Por isso a primeira tarefa é sempre a mesma: abrir a sua portaria e ler as condicionantes linha por linha.
Descumprir essas condições também é infração. A Lei federal 9.433/1997 (art. 49, IV) trata como infração usar a água em desacordo com as condições da outorga, e o art. 50, II, na redação dada pela Lei 14.066/2020, prevê multa de R$ 100 a R$ 50 milhões. O art. 15 ainda permite suspender a outorga quando o outorgado não cumpre os termos dela. Cada estado aplica a sua própria tabela dentro dessa lógica.
Hidrômetro, horímetro e nível: o que o órgão pede para medir no poço outorgado?
Na maioria das portarias, o monitoramento do poço gira em torno de quatro itens. Nem todo órgão pede os quatro, mas estes são os que mais aparecem nas normas e portarias que conferimos.
O que medir | Equipamento | Para que serve |
Vazão e volume captado | Hidrômetro na saída do poço | Provar que você não passou da vazão outorgada |
Tempo de bombeamento | Horímetro no quadro da bomba | Provar as horas por dia autorizadas |
Nível estático e dinâmico | Tubo auxiliar de medição + medidor de nível ou sensor | Acompanhar se o aquífero está baixando |
Qualidade da água | Torneira de coleta após o hidrômetro | Permitir análises de laboratório |
Como medir o nível estático para a outorga?
O nível estático é a profundidade da água com a bomba parada. O nível dinâmico é a profundidade com a bomba ligada. Se quiser entender a diferença com calma, veja como medir nível estático e dinâmico de poço artesiano.

O que cada estado já escreveu em norma?
A exigência muda de estado para estado. Abaixo estão só os pontos que conferimos no texto oficial; o que não conseguimos confirmar ficou de fora. No caso do Mato Grosso do Sul, a linha vem de uma portaria de outorga de 2025, não de norma geral.
Estado (órgão) | O que a norma ou a portaria pede | Base |
Minas Gerais (IGAM) | Hidrômetro, horímetro, torneira de coleta e tubo de nível; vazão e tempo medidos diariamente; nível estático no máximo a cada 6 meses | Portaria IGAM 48/2019, arts. 22 a 30 |
Mato Grosso do Sul (Imasul), exemplo de portaria | Registro mensal do volume; níveis estático e dinâmico na seca e na chuva; planilhas e relatório anual de monitoramento com boletim de análise | Portaria Imasul de Outorga 7859/2025, condicionantes gerais 7, 8 e 18 |
Espírito Santo (AGERH) | Hidrômetro, ponto de coleta e medidor de nível | IN AGERH 002/2017, art. 30 |
Rio Grande do Sul (SEMA) | Mesmo na dispensa de outorga: hidrômetro e tubo auxiliar de nível | IN SEMA 12/2025, art. 6º |
Rio de Janeiro (INEA) | Na renovação: relatório de cumprimento das condições e fotos do poço com hidrômetro | |
Paraná (IAT) | Na renovação: foto do poço com hidrômetro |
Em São Paulo, o controle é feito por declaração eletrônica de leituras no SIDECC, quando o DAEE/SP Águas notifica o usuário. Explicamos esse caso em SIDECC e DAEE: quem declara, prazos e multas. Nos demais estados, o caminho é o mesmo: as condições estão na sua portaria. O guia de outorga de água por estado reúne os órgãos de cada um.
Minas Gerais: a regra mais detalhada que encontramos
A Portaria IGAM nº 48/2019 serve de referência para entender o que os órgãos esperam.
Equipamentos (arts. 22 e 23): sistema de medição de vazão e horímetro; torneira de coleta instalada depois do medidor; tubulação auxiliar em toda a extensão do cano adutor, para medir o nível.
Vazão e tempo (art. 25): medições diárias, guardadas em planilha impressa e digital. O próprio artigo permite usar plataforma on-line para gerenciar e disponibilizar as medições.
Nível estático (art. 26): periodicidade definida na outorga, nunca maior que seis meses, com uma medição na estiagem e outra no período chuvoso.
Responsabilidade (arts. 28 a 30): o custo é do usuário; ele deve manter o sistema funcionando, registrar qualquer falha e apresentar os dados atestados por profissional habilitado, com ART.
Outro ponto: a Deliberação Normativa CERH-MG 76/2022 (art. 8º) limita o bombeamento conforme a capacidade específica do poço, em 16 ou 20 horas por dia. É o horímetro que prova que esse limite foi respeitado.
Como fazer o relatório de monitoramento do poço para o órgão ambiental?
O relatório de monitoramento é o documento que reúne as medições do período e mostra que o poço operou dentro da outorga. Quando o órgão tem modelo próprio, use o modelo. Quando não tem, um relatório simples e completo resolve: identificação, planilhas, leitura dos resultados e assinatura do responsável.
Na prática, o relatório que entregamos para os clientes tem estas partes:
Identificação: número da portaria de outorga, nome do outorgado, município, coordenadas do poço e a vazão e as horas por dia autorizadas.
Planilha de volume: leitura do hidrômetro no início e no fim de cada mês, ou de cada dia quando a norma pede. Some o volume do período e o acumulado no ano.
Horas de bomba: leitura do horímetro no mesmo intervalo, para comparar com o tempo diário autorizado.
Níveis do poço: nível estático e nível dinâmico com data, hora e se a medição foi feita na seca ou no período chuvoso.
Ocorrências: troca ou falha de hidrômetro, bomba parada, manutenção. Em Minas, a portaria manda registrar tudo que comprometa a medição.
Análise da água: boletim do laboratório quando a portaria pedir. Na portaria do Imasul que conferimos, a condicionante lista os parâmetros mínimos, como pH, condutividade, nitrato, ferro e coliformes.
Leitura dos resultados e assinatura: um parágrafo dizendo se os limites foram respeitados e se o nível se manteve estável, assinado pelo responsável técnico com ART quando o estado exigir.

Guarde os originais. Em Minas, a norma pede planilha impressa e em meio digital. Na portaria do Imasul, as planilhas com os dados das medições são apresentadas todo ano. O relatório é um resumo; a planilha é a prova.
Para quem e quando entregar o relatório ou a declaração?
Depende do estado e, em alguns casos, da bacia. Há três situações: entregar em data fixa todo ano, declarar em sistema eletrônico, ou guardar e apresentar só na fiscalização e na renovação. A tabela traz os casos que conferimos no texto oficial.
Órgão | O que entregar | Quando |
Imasul (MS), na portaria conferida | Relatório anual de monitoramento com boletins de análise, no modelo da Resolução SEMAGRO 774/2022, e planilhas de volume e níveis | Todo ano, no mês em que a portaria completa aniversário |
IGAM (MG) | Planilhas de vazão, tempo e nível; em bacia com cobrança, a DAURH com o volume medido no ano | Na renovação, na fiscalização ou quando pedido; DAURH até o último dia útil de março |
INEA (RJ) | Relatório de cumprimento das condicionantes | No pedido de renovação |
Bases: Portaria Imasul 7859/2025 (condicionantes 7, 8 e 18); Portaria IGAM 48/2019 (arts. 25 e 26) e Portaria IGAM 79/2021 (arts. 8º e 9º); NOP-INEA-38.
E a DAURH federal? A Resolução ANA 603/2015 (arts. 7º e 8º) pede a declaração até 31 de janeiro, pelo CNARH, para quem capta em rio ou reservatório da União nos trechos selecionados. Água subterrânea é de domínio do estado. Para um poço, a declaração anual que pode existir é a estadual, como a DAURH de Minas Gerais em bacias com cobrança. Ali, quem não declara o volume medido tem o volume outorgado usado no cálculo da cobrança (Portaria IGAM 79/2021, art. 8º, parágrafo único).
O risco está no intervalo. A outorga pode valer vários anos, e ninguém lembra de anotar o hidrômetro todo dia por tanto tempo. Quando a renovação chega, faltam meses de planilha e não há como voltar no tempo para medir. Por isso vale montar o registro desde o primeiro dia. Para saber o que está em jogo, veja o post sobre multas por descumprimento de outorga.
Uma rotina simples resolve:
Leia as condicionantes da portaria e anote cada prazo, inclusive o do relatório anual, se houver.
Instale o que a portaria pedir: hidrômetro, horímetro, tubo de nível e, se exigido, torneira de coleta.
Registre vazão e horas na frequência pedida, que pode ser diária ou mensal.
Meça o nível estático na seca e na chuva, dentro do intervalo da portaria.
Anote qualquer falha do equipamento.
Monte o relatório e entregue no prazo da portaria; junte planilhas e relatório ao pedido de renovação.

Anotar à mão ou monitorar pelo celular?
Dá para cumprir as duas formas, desde que os dados existam e estejam completos. A diferença está no esforço e no risco de buraco na planilha.
Item | Leitura manual | Monitoramento automático |
Vazão diária | Alguém lê o hidrômetro todo dia | Registro automático, com histórico |
Nível do poço | Medidor elétrico descido no tubo | Sensor de nível fixo no tubo |
Horas de bomba | Leitura do horímetro | Registro de quando a bomba liga e desliga |
Relatório para o órgão | Digitado a partir do caderno | Planilha exportada em Excel ou CSV |
O automático não dispensa o hidrômetro e o horímetro que a portaria exige: ele lê e registra esses dados sozinho. A leitura manual funciona para quem tem alguém fixo no local e disciplina. Para poço longe da sede, vários poços ou empresa que troca de funcionário, o automático evita a falha mais comum. É o dia em que ninguém anotou.

Erros comuns nas condicionantes da outorga de poço que travam a renovação
Estes são os problemas que mais vemos quando um cliente chega com a outorga perto de vencer.
Poço sem tubo de medição: sem ele não há como medir o nível sem tirar a bomba. O certo é instalar o tubo auxiliar na próxima manutenção.
Hidrômetro no lugar errado: depois de uma derivação, ele não mede toda a água que sai do poço.
Planilha com buracos: semanas sem anotação durante férias ou troca de funcionário.
Nível estático medido com a bomba recém-desligada: a água ainda está subindo, e o número sai errado. Espere o nível estabilizar.
Nenhum registro de falha: hidrômetro quebrado sem anotação vira dado faltando.
Relatório sem a leitura dos dados: entregar só a tabela, sem dizer se a vazão ficou dentro do outorgado e se o nível se manteve. Aí o fiscal faz a interpretação por você.
Perder a data do relatório anual: na portaria do Imasul, a entrega é no mês de aniversário do ato. Quem só lembra na renovação já descumpriu a condicionante.
Como o HIDROPAAS ajuda a cumprir a outorga?
O HIDROPAAS reúne no mesmo painel o nível do poço (sensor de nível), a vazão e o volume (leitura do medidor). Mostra também o funcionamento da bomba. Os alertas chegam no celular. Os dados ficam guardados e saem em relatório e em planilha Excel ou CSV, prontos para anexar no relatório anual ou na renovação.
A comunicação é escolhida no projeto conforme o local: 4G, Wi-Fi, rádio, LoRa ou satélite, entre outras. A PAAS trabalha com água subterrânea desde 1985 e tem geólogo responsável com registro no CREA. Ele pode entregar o relatório dos dados com ART, conforme a exigência do estado onde fica o poço.
Se o seu poço ainda não tem outorga, a PAAS cuida do processo em todo o Brasil: veja o guia de outorga de poço artesiano. E para entender o sensor, leia sobre o sensor de nível submersível hidrostático.
Se a água vai para o pivô, veja também como medir o volume do pivô que o órgão pede e como evitar a bomba do pivô rodando a seco.
Perguntas frequentes
O órgão ambiental exige monitoramento do poço em toda outorga?
Quase sempre há alguma medição, pelo menos o hidrômetro. O que muda é o detalhe: alguns órgãos pedem só vazão, outros pedem também nível, horas de bomba e análise da água. A resposta exata está nas condicionantes da sua portaria e, em estados como Minas Gerais, na norma estadual.
De quanto em quanto tempo preciso medir o nível do poço?
Depende da portaria. Em Minas Gerais, a Portaria IGAM 48/2019 manda medir o nível estático em intervalo definido na outorga, nunca maior que seis meses. Uma medição é na seca e outra na chuva. Na portaria do Imasul (MS) que conferimos, o volume é registrado todo mês e os níveis estático e dinâmico são medidos na seca e no período chuvoso.
O que precisa ter o relatório de monitoramento do poço?
Identificação da portaria e do poço, planilha de volume com as leituras do hidrômetro, horas de bomba e níveis estático e dinâmico com data. Entram também o registro de falhas e, quando a portaria pedir, o boletim de análise da água. Feche com a leitura dos resultados e a assinatura do responsável técnico; em Minas Gerais os dados precisam ser atestados por profissional habilitado, com ART.
Para quem e quando eu envio o relatório?
Na portaria do Imasul (MS) que conferimos, o relatório vai ao órgão todo ano, no mês de aniversário do ato. Em Minas Gerais, as planilhas são apresentadas na renovação, na fiscalização ou quando o IGAM pedir. Em bacia com cobrança, a DAURH vai até o último dia útil de março. Quem capta em rio da União envia a DAURH à ANA até 31 de janeiro. Nos demais casos, siga o prazo escrito na sua portaria.
Posso fazer o monitoramento em planilha à mão?
Pode, se a portaria não exigir outra forma. A norma de Minas aceita planilha impressa e digital e também plataforma on-line. O cuidado é não deixar dias sem registro, porque o dado faltante não se recupera depois.
O que acontece se eu não cumprir as condicionantes?
Usar a água em desacordo com a outorga é infração pela Lei 9.433/1997, com multa federal de R$ 100 a R$ 50 milhões. Cada estado tem sua tabela. Além da multa, o art. 15 da mesma lei permite suspender a outorga por descumprimento dos seus termos, e a portaria do Imasul repete essa possibilidade.
Resumo: o que medir e o que entregar para manter a outorga em dia
O órgão ambiental exige monitoramento do poço na outorga: medir vazão, horas de bomba e nível e, em alguns estados, coletar amostras da água. Depois, guardar as planilhas e montar o relatório de monitoramento. As regras e os prazos estão nas condicionantes da portaria e nas normas do seu estado. Quem registra desde o primeiro dia entrega o relatório sem correria e renova sem susto.
Sobre o autor

Chert Bobsin é geólogo formado pela UNISINOS, com registro no CREA-RS nº 204.398. É cofundador e CEO da PAAS Poços Artesianos e Água Subterrânea e criador do HIDROPAAS, o sistema de monitoramento de água e energia da PAAS.
Trabalha com perfuração de poços desde os 15 anos. A PAAS atua desde 1985, com geólogo responsável em cada projeto, e atende empresas, produtores rurais e condomínios em todo o Brasil. Conheça a trajetória · LinkedIn.
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