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Multa por Ultrapassagem de Demanda: Como Calcular e Evitar

Foto do escritor: Chert Bobsin
Chert Bobsin
há 3 dias
8 min de leitura

Atualizado: há 2 dias

A multa por ultrapassagem de demanda é cobrada quando a demanda medida supera em mais de 5% a contratada, segundo a Copel e a Cemig. O valor é (demanda medida − demanda contratada) × 2 × tarifa de demanda. Para evitar, acompanhe a demanda em tempo real, escalone a partida de motores e bombas e revise o contrato com base no histórico de faturas e medição, incluindo os meses de maior carga.

Sala elétrica industrial com cabine de medição de energia — multa por ultrapassagem de demanda

Demanda contratada: o que é e como difere da demanda medida

Demanda é potência, medida em quilowatts (kW). Consumo é energia, medida em quilowatts-hora (kWh). As duas aparecem na fatura do Grupo A, formado por unidades atendidas em média ou alta tensão, como indústrias, hospitais e parte das propriedades rurais com irrigação.

Uma analogia com água ajuda. O consumo é o volume que passou pelo hidrômetro no mês. A demanda é a maior vazão que o cano precisou entregar de uma vez, quando todas as torneiras abriram juntas.

A demanda contratada é a potência que a distribuidora reserva para a sua unidade, fixada em contrato. A demanda medida é o maior valor de potência registrado no ciclo de faturamento, calculado como média em intervalos curtos. Um único intervalo com tudo ligado define a demanda medida do mês inteiro.

A cobrança da demanda também muda com a modalidade. Na horária azul, há tarifas de demanda diferentes para ponta e fora de ponta. Na horária verde, a tarifa de demanda é única. Essa modalidade vale só para os subgrupos A3a, A4 e AS, segundo a ANEEL. Para comparar as duas, veja o guia tarifa verde ou azul.

Tolerância de ultrapassagem de 5% e fórmula da multa

A distribuidora aceita uma pequena folga. A ultrapassagem só é cobrada quando a demanda medida excede em mais de 5% a contratada. É o que explicam a Cemig, na página da fatura de média tensão, e a Copel, na página de demanda. Dentro dessa faixa, não há multa.

Passou da tolerância, a conta usada pelas duas distribuidoras é esta:

Ultrapassagem = (demanda medida − demanda contratada) × 2 × tarifa de demanda

Um detalhe pega muita gente. A multa não incide só sobre o que passou dos 5%. Ela vale para toda a diferença entre a demanda medida e a contratada, cobrada ao dobro da tarifa.

A regra também chegou ao campo. Desde a republicação da REN 1.000 da ANEEL, em 04/05/2022, a ultrapassagem é cobrada também de consumidores rurais e sazonais. A informação consta em FAQ da REN 1.000, com resposta atribuída à ANEEL. Quem irriga no Grupo A precisa vigiar a demanda como uma indústria.

A tarifa de demanda, em R$/kW, varia por distribuidora, subgrupo e modalidade. Confira o valor na sua fatura e no contrato.

Exemplo de cálculo (valores ilustrativos)

Imagine uma unidade com 100 kW de demanda contratada. Com a tolerância de 5%, o limite sem multa fica em 105 kW. Chame de T a tarifa de demanda informada na sua fatura.

Cenário

Demanda medida

Acima da contratada

Cálculo da ultrapassagem

Dentro da tolerância

104 kW

4%

Não há parcela de ultrapassagem

Acima da tolerância

108 kW

8%

(108 − 100) × 2 × T = 16 × T

No segundo cenário, a unidade paga 8 kW ao dobro da tarifa, o equivalente a 16 kW de demanda só de ultrapassagem. É um exemplo para entender a mecânica, não uma simulação da sua conta.

Técnico analisa gráficos de consumo no notebook ao lado de um reservatório monitorado — multa por ultrapassagem de demanda

Por que a ultrapassagem de demanda acontece

Uma causa comum é carga demais ligada ao mesmo tempo. Motores respondem por 68% da energia elétrica consumida nas fábricas, segundo dados do PROCEL citados pelo Jornal da USP. Por pesarem tanto no consumo, motores, compressores e bombas são os primeiros suspeitos quando a demanda dispara.

  • Partida simultânea de motores e bombas. Início de turno, retorno da energia depois de uma queda ou um comando único que liga tudo junto. A potência das cargas se soma no mesmo intervalo de medição.

  • Carga nova sem rever o contrato. Uma linha de produção, uma câmara fria, um novo pivô ou mais uma bomba no poço. A instalação cresce, e a demanda contratada continua a mesma de anos atrás.

  • Pico de produção ou de irrigação. Safra, entrega grande ou calor forte concentram máquinas ligadas. No campo, quem liga todas as bombas na mesma janela de horário cria o pico sem perceber.

Quem está na modalidade azul deve olhar com atenção o posto de ponta, que tem tarifa de demanda própria. São 3 horas consecutivas por dia, exceto sábados, domingos e feriados nacionais, em horário definido pela distribuidora, segundo a ANEEL.

O problema é que a fatura só mostra o resultado no fim do ciclo. Sem medição própria, fica difícil saber qual dia, qual horário e qual equipamento provocaram a multa.

Como evitar a multa por ultrapassagem de demanda

Evitar a multa passa por quatro frentes: enxergar a demanda, controlar as cargas, ajustar o contrato e escolher a ferramenta certa.

1. Acompanhe a demanda em tempo real e receba alerta antes do limite

Não espere a fatura. Meça a demanda de forma contínua, em intervalos curtos, e confira com a distribuidora qual intervalo de integração o medidor dela usa. Com a curva na tela, você vê os horários de pico e quais cargas estavam ligadas.

Configure um alerta no celular com margem abaixo do limite de tolerância. Assim sobra tempo para desligar algo antes de o intervalo fechar acima do permitido. Um sistema de monitoramento de energia elétrica, com medidor adequado que registre a demanda em kW, faz esse registro e guarda o histórico para análise.

2. Escalone partidas e desligue cargas não essenciais

Evite que motores e bombas partam juntos. Um intervalo entre uma partida e outra já reduz a soma de potência no mesmo período de medição. Isso vale no início do turno e, principalmente, no retorno da energia depois de uma queda.

Liste as cargas que podem esperar alguns minutos sem parar a produção: compressor reserva, bomba de recalque com reservatório cheio, aquecimento, iluminação de pátio. A automação por horário, por nível de reservatório ou por comando remoto tira essas cargas do pico sem depender de alguém no quadro.

3. Revise a demanda contratada com base no histórico de medição

Reúna as faturas mais recentes, incluindo os meses de safra ou de maior produção, e o histórico da sua medição. Se a ultrapassagem se repete mesmo com as partidas escalonadas, o contrato pode estar pequeno. Se a demanda medida fica sempre bem abaixo da contratada, você tende a pagar por uma reserva que não usa. Confira na fatura como a sua distribuidora cobra essa diferença.

Mudar o contrato tem prazos. Na regra de alteração de demanda da CPFL, o aumento vale a partir do ciclo seguinte. A redução só vale após 90 dias no subgrupo A4 ou 180 dias nos demais, com no máximo uma redução a cada 12 ciclos. Na CPFL, a demanda mínima contratável é de 30 kW.

Esses são os prazos publicados pela CPFL; confirme as regras da sua distribuidora antes do pedido. Na mesma revisão, olhe a energia reativa: a multa por fator de potência é outro item evitável na fatura do Grupo A.

4. Controlador de demanda ou monitoramento: qual a diferença

O controlador de demanda é um equipamento dedicado a cortar picos. Ele acompanha a demanda do intervalo em curso e, quando ela se aproxima do limite programado, desliga automaticamente cargas escolhidas antes. Depois, religa essas cargas.

O monitoramento de energia mede, registra e mostra o comportamento das cargas, com histórico e alertas. Ele responde o que o controlador não responde: qual equipamento causou o pico, se o contrato está bem dimensionado e onde há desperdício. Com automação, também liga e desliga cargas específicas.

Na prática, as duas soluções se complementam. O controlador age no momento crítico, e o monitoramento orienta as decisões do mês e do contrato. Se está avaliando o investimento, veja quanto custa monitoramento de energia e como estimar o retorno.

O que fazer em cada situação de ultrapassagem de demanda

Use a tabela como roteiro rápido. Tolerância e cálculo seguem a Cemig e a Copel. Os prazos de alteração são da CPFL, e a cobrança rural vem da FAQ da REN 1.000. Os nomes dos itens mudam entre distribuidoras.

Situação

O que aparece na fatura

O que fazer

Demanda medida até 5% acima da contratada

Demanda sem parcela de ultrapassagem

Acompanhar a tendência, porque a unidade está perto do limite

Demanda medida mais de 5% acima, em um mês isolado

Item de ultrapassagem calculado com a tarifa de demanda em dobro

Achar o dia e o horário do pico e escalonar as partidas

Ultrapassagem repetida por vários meses

Ultrapassagem recorrente

Avaliar aumento da demanda contratada, que na CPFL vale no ciclo seguinte

Demanda medida sempre bem abaixo da contratada

Demanda contratada maior que a usada

Estudar redução, respeitando a carência, 1 redução a cada 12 ciclos e o mínimo contratável (30 kW na CPFL)

Irrigação ou unidade sazonal com pico

Ultrapassagem, cobrada de rural e sazonal desde 2022

Programar as bombas por horário e evitar ligar todas juntas

Como o HIDROPAAS ajuda

O HIDROPAAS é a plataforma de monitoramento da PAAS Poços Artesianos e Água, que atua desde 1985 com geólogo responsável (CREA). Para quem precisa controlar a demanda, ele reúne medição e automação no mesmo lugar.

  • Sensor de corrente no quadro elétrico: instalado nos cabos, tipo alicate, sem trocar nem mexer no medidor da distribuidora.

  • Integração de sensores e medidores de mercado: com o sensor adequado, como um multimedidor com saída de dados, a plataforma acompanha as cargas que mais pesam.

  • Liga/desliga remoto pelo app e programação por horário: ajudam a escalonar bombas e tirar cargas do horário de pico.

  • Acionamento por nível do reservatório: a bomba liga quando o nível pede, e não por hábito.

  • Desligamento automático em falha elétrica: a carga desliga na falha, e você pode religar as cargas pelo app, uma de cada vez, para evitar partida simultânea.

  • Água e energia no mesmo painel: nível, vazão e dados elétricos juntos, com alertas no celular e relatórios.

Perguntas frequentes

Qual é a tolerância de ultrapassagem de demanda?

A tolerância é de 5%. A cobrança ocorre quando a demanda medida excede em mais de 5% a contratada, segundo a Cemig. Passando disso, a multa incide sobre toda a diferença, e não só sobre o que ficou acima dos 5%.

Como calcular a multa por ultrapassagem de demanda?

Use (demanda medida − demanda contratada) × 2 × tarifa de demanda, fórmula informada pela Copel. Exemplo ilustrativo: 100 kW contratados e 108 kW medidos geram 8 kW cobrados ao dobro da tarifa da sua fatura.

Produtor rural com irrigação paga ultrapassagem de demanda?

Sim, se a unidade for do Grupo A. Desde a republicação da REN 1.000, em 04/05/2022, a ultrapassagem é cobrada também de consumidores rurais e sazonais, conforme FAQ sobre a norma.

Posso reduzir a demanda contratada quando quiser?

Não é imediato na CPFL: a redução vale após 90 dias (A4) ou 180 dias (demais subgrupos), com no máximo uma redução a cada 12 ciclos. Confira as regras da sua distribuidora antes de pedir.

Consumidor do Grupo B paga multa por ultrapassagem de demanda?

Não. Demanda contratada só existe no Grupo A, de média e alta tensão. No Grupo B, a conta é cobrada pelo consumo de energia, sem contrato de demanda.

Conheça o sistema HIDROPAAS

Com o sensor ou multimedidor adequado no quadro, acompanhe as cargas que mais pesam na demanda e automatize bombas e motores para reduzir o risco de ultrapassagem. Veja como funciona o sistema de monitoramento HIDROPAAS.

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Sobre o autor

Chert Bobsin, geólogo CREA-RS 204.398, cofundador da PAAS e criador do HIDROPAAS

Chert Bobsin é geólogo formado pela UNISINOS, com registro no CREA-RS nº 204.398. É cofundador e CEO da PAAS Poços Artesianos e Água Subterrânea e criador do HIDROPAAS, o sistema de monitoramento de água e energia da PAAS.

Trabalha com perfuração de poços desde os 15 anos. A PAAS atua desde 1985, com geólogo responsável em cada projeto, e atende empresas, produtores rurais e condomínios em todo o Brasil. Conheça a trajetória · LinkedIn.

Quer descobrir o que está puxando a demanda da sua unidade? Então fale com um especialista no WhatsApp (51) 99289-2188.

 
 
 

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