Multa por Ultrapassagem de Demanda: Como Calcular e Evitar

Atualizado: há 2 dias
A multa por ultrapassagem de demanda é cobrada quando a demanda medida supera em mais de 5% a contratada, segundo a Copel e a Cemig. O valor é (demanda medida − demanda contratada) × 2 × tarifa de demanda. Para evitar, acompanhe a demanda em tempo real, escalone a partida de motores e bombas e revise o contrato com base no histórico de faturas e medição, incluindo os meses de maior carga.

Demanda contratada: o que é e como difere da demanda medida
Demanda é potência, medida em quilowatts (kW). Consumo é energia, medida em quilowatts-hora (kWh). As duas aparecem na fatura do Grupo A, formado por unidades atendidas em média ou alta tensão, como indústrias, hospitais e parte das propriedades rurais com irrigação.
Uma analogia com água ajuda. O consumo é o volume que passou pelo hidrômetro no mês. A demanda é a maior vazão que o cano precisou entregar de uma vez, quando todas as torneiras abriram juntas.
A demanda contratada é a potência que a distribuidora reserva para a sua unidade, fixada em contrato. A demanda medida é o maior valor de potência registrado no ciclo de faturamento, calculado como média em intervalos curtos. Um único intervalo com tudo ligado define a demanda medida do mês inteiro.
A cobrança da demanda também muda com a modalidade. Na horária azul, há tarifas de demanda diferentes para ponta e fora de ponta. Na horária verde, a tarifa de demanda é única. Essa modalidade vale só para os subgrupos A3a, A4 e AS, segundo a ANEEL. Para comparar as duas, veja o guia tarifa verde ou azul.
Tolerância de ultrapassagem de 5% e fórmula da multa
A distribuidora aceita uma pequena folga. A ultrapassagem só é cobrada quando a demanda medida excede em mais de 5% a contratada. É o que explicam a Cemig, na página da fatura de média tensão, e a Copel, na página de demanda. Dentro dessa faixa, não há multa.
Passou da tolerância, a conta usada pelas duas distribuidoras é esta:
Ultrapassagem = (demanda medida − demanda contratada) × 2 × tarifa de demanda
Um detalhe pega muita gente. A multa não incide só sobre o que passou dos 5%. Ela vale para toda a diferença entre a demanda medida e a contratada, cobrada ao dobro da tarifa.
A regra também chegou ao campo. Desde a republicação da REN 1.000 da ANEEL, em 04/05/2022, a ultrapassagem é cobrada também de consumidores rurais e sazonais. A informação consta em FAQ da REN 1.000, com resposta atribuída à ANEEL. Quem irriga no Grupo A precisa vigiar a demanda como uma indústria.
A tarifa de demanda, em R$/kW, varia por distribuidora, subgrupo e modalidade. Confira o valor na sua fatura e no contrato.
Exemplo de cálculo (valores ilustrativos)
Imagine uma unidade com 100 kW de demanda contratada. Com a tolerância de 5%, o limite sem multa fica em 105 kW. Chame de T a tarifa de demanda informada na sua fatura.
Cenário | Demanda medida | Acima da contratada | Cálculo da ultrapassagem |
Dentro da tolerância | 104 kW | 4% | Não há parcela de ultrapassagem |
Acima da tolerância | 108 kW | 8% | (108 − 100) × 2 × T = 16 × T |
No segundo cenário, a unidade paga 8 kW ao dobro da tarifa, o equivalente a 16 kW de demanda só de ultrapassagem. É um exemplo para entender a mecânica, não uma simulação da sua conta.

Por que a ultrapassagem de demanda acontece
Uma causa comum é carga demais ligada ao mesmo tempo. Motores respondem por 68% da energia elétrica consumida nas fábricas, segundo dados do PROCEL citados pelo Jornal da USP. Por pesarem tanto no consumo, motores, compressores e bombas são os primeiros suspeitos quando a demanda dispara.
Partida simultânea de motores e bombas. Início de turno, retorno da energia depois de uma queda ou um comando único que liga tudo junto. A potência das cargas se soma no mesmo intervalo de medição.
Carga nova sem rever o contrato. Uma linha de produção, uma câmara fria, um novo pivô ou mais uma bomba no poço. A instalação cresce, e a demanda contratada continua a mesma de anos atrás.
Pico de produção ou de irrigação. Safra, entrega grande ou calor forte concentram máquinas ligadas. No campo, quem liga todas as bombas na mesma janela de horário cria o pico sem perceber.
Quem está na modalidade azul deve olhar com atenção o posto de ponta, que tem tarifa de demanda própria. São 3 horas consecutivas por dia, exceto sábados, domingos e feriados nacionais, em horário definido pela distribuidora, segundo a ANEEL.
O problema é que a fatura só mostra o resultado no fim do ciclo. Sem medição própria, fica difícil saber qual dia, qual horário e qual equipamento provocaram a multa.
Como evitar a multa por ultrapassagem de demanda
Evitar a multa passa por quatro frentes: enxergar a demanda, controlar as cargas, ajustar o contrato e escolher a ferramenta certa.
1. Acompanhe a demanda em tempo real e receba alerta antes do limite
Não espere a fatura. Meça a demanda de forma contínua, em intervalos curtos, e confira com a distribuidora qual intervalo de integração o medidor dela usa. Com a curva na tela, você vê os horários de pico e quais cargas estavam ligadas.
Configure um alerta no celular com margem abaixo do limite de tolerância. Assim sobra tempo para desligar algo antes de o intervalo fechar acima do permitido. Um sistema de monitoramento de energia elétrica, com medidor adequado que registre a demanda em kW, faz esse registro e guarda o histórico para análise.
2. Escalone partidas e desligue cargas não essenciais
Evite que motores e bombas partam juntos. Um intervalo entre uma partida e outra já reduz a soma de potência no mesmo período de medição. Isso vale no início do turno e, principalmente, no retorno da energia depois de uma queda.
Liste as cargas que podem esperar alguns minutos sem parar a produção: compressor reserva, bomba de recalque com reservatório cheio, aquecimento, iluminação de pátio. A automação por horário, por nível de reservatório ou por comando remoto tira essas cargas do pico sem depender de alguém no quadro.
3. Revise a demanda contratada com base no histórico de medição
Reúna as faturas mais recentes, incluindo os meses de safra ou de maior produção, e o histórico da sua medição. Se a ultrapassagem se repete mesmo com as partidas escalonadas, o contrato pode estar pequeno. Se a demanda medida fica sempre bem abaixo da contratada, você tende a pagar por uma reserva que não usa. Confira na fatura como a sua distribuidora cobra essa diferença.
Mudar o contrato tem prazos. Na regra de alteração de demanda da CPFL, o aumento vale a partir do ciclo seguinte. A redução só vale após 90 dias no subgrupo A4 ou 180 dias nos demais, com no máximo uma redução a cada 12 ciclos. Na CPFL, a demanda mínima contratável é de 30 kW.
Esses são os prazos publicados pela CPFL; confirme as regras da sua distribuidora antes do pedido. Na mesma revisão, olhe a energia reativa: a multa por fator de potência é outro item evitável na fatura do Grupo A.
4. Controlador de demanda ou monitoramento: qual a diferença
O controlador de demanda é um equipamento dedicado a cortar picos. Ele acompanha a demanda do intervalo em curso e, quando ela se aproxima do limite programado, desliga automaticamente cargas escolhidas antes. Depois, religa essas cargas.
O monitoramento de energia mede, registra e mostra o comportamento das cargas, com histórico e alertas. Ele responde o que o controlador não responde: qual equipamento causou o pico, se o contrato está bem dimensionado e onde há desperdício. Com automação, também liga e desliga cargas específicas.
Na prática, as duas soluções se complementam. O controlador age no momento crítico, e o monitoramento orienta as decisões do mês e do contrato. Se está avaliando o investimento, veja quanto custa monitoramento de energia e como estimar o retorno.
O que fazer em cada situação de ultrapassagem de demanda
Use a tabela como roteiro rápido. Tolerância e cálculo seguem a Cemig e a Copel. Os prazos de alteração são da CPFL, e a cobrança rural vem da FAQ da REN 1.000. Os nomes dos itens mudam entre distribuidoras.
Situação | O que aparece na fatura | O que fazer |
Demanda medida até 5% acima da contratada | Demanda sem parcela de ultrapassagem | Acompanhar a tendência, porque a unidade está perto do limite |
Demanda medida mais de 5% acima, em um mês isolado | Item de ultrapassagem calculado com a tarifa de demanda em dobro | Achar o dia e o horário do pico e escalonar as partidas |
Ultrapassagem repetida por vários meses | Ultrapassagem recorrente | Avaliar aumento da demanda contratada, que na CPFL vale no ciclo seguinte |
Demanda medida sempre bem abaixo da contratada | Demanda contratada maior que a usada | Estudar redução, respeitando a carência, 1 redução a cada 12 ciclos e o mínimo contratável (30 kW na CPFL) |
Irrigação ou unidade sazonal com pico | Ultrapassagem, cobrada de rural e sazonal desde 2022 | Programar as bombas por horário e evitar ligar todas juntas |
Como o HIDROPAAS ajuda
O HIDROPAAS é a plataforma de monitoramento da PAAS Poços Artesianos e Água, que atua desde 1985 com geólogo responsável (CREA). Para quem precisa controlar a demanda, ele reúne medição e automação no mesmo lugar.
Sensor de corrente no quadro elétrico: instalado nos cabos, tipo alicate, sem trocar nem mexer no medidor da distribuidora.
Integração de sensores e medidores de mercado: com o sensor adequado, como um multimedidor com saída de dados, a plataforma acompanha as cargas que mais pesam.
Liga/desliga remoto pelo app e programação por horário: ajudam a escalonar bombas e tirar cargas do horário de pico.
Acionamento por nível do reservatório: a bomba liga quando o nível pede, e não por hábito.
Desligamento automático em falha elétrica: a carga desliga na falha, e você pode religar as cargas pelo app, uma de cada vez, para evitar partida simultânea.
Água e energia no mesmo painel: nível, vazão e dados elétricos juntos, com alertas no celular e relatórios.
Perguntas frequentes
Qual é a tolerância de ultrapassagem de demanda?
A tolerância é de 5%. A cobrança ocorre quando a demanda medida excede em mais de 5% a contratada, segundo a Cemig. Passando disso, a multa incide sobre toda a diferença, e não só sobre o que ficou acima dos 5%.
Como calcular a multa por ultrapassagem de demanda?
Use (demanda medida − demanda contratada) × 2 × tarifa de demanda, fórmula informada pela Copel. Exemplo ilustrativo: 100 kW contratados e 108 kW medidos geram 8 kW cobrados ao dobro da tarifa da sua fatura.
Produtor rural com irrigação paga ultrapassagem de demanda?
Sim, se a unidade for do Grupo A. Desde a republicação da REN 1.000, em 04/05/2022, a ultrapassagem é cobrada também de consumidores rurais e sazonais, conforme FAQ sobre a norma.
Posso reduzir a demanda contratada quando quiser?
Não é imediato na CPFL: a redução vale após 90 dias (A4) ou 180 dias (demais subgrupos), com no máximo uma redução a cada 12 ciclos. Confira as regras da sua distribuidora antes de pedir.
Consumidor do Grupo B paga multa por ultrapassagem de demanda?
Não. Demanda contratada só existe no Grupo A, de média e alta tensão. No Grupo B, a conta é cobrada pelo consumo de energia, sem contrato de demanda.
Conheça o sistema HIDROPAAS
Com o sensor ou multimedidor adequado no quadro, acompanhe as cargas que mais pesam na demanda e automatize bombas e motores para reduzir o risco de ultrapassagem. Veja como funciona o sistema de monitoramento HIDROPAAS.
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Sobre o autor

Chert Bobsin é geólogo formado pela UNISINOS, com registro no CREA-RS nº 204.398. É cofundador e CEO da PAAS Poços Artesianos e Água Subterrânea e criador do HIDROPAAS, o sistema de monitoramento de água e energia da PAAS.
Trabalha com perfuração de poços desde os 15 anos. A PAAS atua desde 1985, com geólogo responsável em cada projeto, e atende empresas, produtores rurais e condomínios em todo o Brasil. Conheça a trajetória · LinkedIn.
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