Concessão de Lavra de Água Mineral: Como Conseguir na ANM

Atualizado: há 22 horas
A concessão de lavra de água mineral é o direito, outorgado pela Agência Nacional de Mineração (ANM), de explorar comercialmente uma fonte. Chega-se a ela por duas etapas previstas no Código de Mineração: primeiro a autorização de pesquisa, para investigar a jazida; depois a concessão de lavra, que autoriza a extração e é publicada no Diário Oficial da União.

Este conteúdo faz parte do nosso Guia da Envasadora de Água Mineral: do Zero à Operação — o panorama completo para quem vai abrir ou já opera uma envasadora.
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O que é a concessão de lavra de água mineral
No Brasil, a água mineral é legalmente um bem mineral. Isso significa que explorá-la comercialmente exige um título minerário — a concessão de lavra — e não apenas licenças sanitárias. A pesquisa e a lavra de água mineral se dão pelos Regimes de Autorização de Pesquisa e de Concessão de Lavra, conforme o Código de Mineração e o Código de Águas Minerais.
A concessão de lavra é o estágio final desse percurso: com ela, o titular passa a ter o direito de extrair e envasar a água da fonte, assumindo em troca obrigações contínuas de monitoramento e prestação de contas à ANM.
Por que é a ANM que outorga, e não a vigilância sanitária
É comum confundir os papéis. A ANM cuida da fonte e da extração do bem mineral; a Anvisa e a vigilância sanitária cuidam do produto engarrafado. Sem concessão de lavra da ANM, não há exploração legal da água mineral — mesmo que a planta industrial esteja pronta e licenciada do ponto de vista sanitário.
Quem precisa da concessão de lavra
Este guia é para quem vai empreender na fonte: o futuro concessionário, o gerente responsável pela regularização e o investidor que avalia adquirir uma área com direitos minerários. É sobre o direito de lavrar a água — não sobre o consumo do produto final.
Os dois regimes, lado a lado
Regime | O que autoriza | Órgão |
Autorização de Pesquisa | Investigar a jazida: vazão, qualidade e proteção da fonte | ANM |
Concessão de Lavra | Extrair e envasar comercialmente a água mineral | ANM (publicação no DOU) |
Passo a passo: da pesquisa à concessão
O caminho até a concessão de lavra segue uma sequência definida:
Requerimento de Autorização de Pesquisa, protocolado pelo sistema REPEM (Requerimento Eletrônico de Pesquisa Mineral), delimitando a área pretendida.
Pesquisa geológica e hidrogeológica, conduzida por profissional legalmente habilitado, para caracterizar a água e a jazida.
Relatório Final de Pesquisa, submetido à ANM para aprovação da existência e da viabilidade da jazida.
Plano de Aproveitamento Econômico (PAE), que detalha como a lavra e o envase serão feitos de forma técnica e sustentável.
Requerimento de Lavra, apresentado à ANM após a aprovação do relatório final.
Concessão de Lavra, outorgada e publicada no Diário Oficial da União, autorizando a exploração.
Prazos e cuidados que evitam perder o direito
Um ponto que costuma pegar o titular de surpresa: após a aprovação do relatório final de pesquisa, há prazo legal para requerer a lavra — de forma geral, até um ano. Perder esse prazo pode significar perder o direito sobre a área. Por isso, toda a etapa técnica deve ser conduzida por profissional habilitado e com planejamento de cronograma.
Vale conectar esse processo com as etapas seguintes: veja como abrir uma envasadora de água mineral e quais requisitos a ANM cobra do concessionário.
Concessão obtida: agora começa o monitoramento
Conseguir a concessão de lavra não encerra a relação com a ANM — inicia uma nova fase de obrigações contínuas. O concessionário passa a responder pelo Relatório Anual de Lavra (RAL) e pelo monitoramento da fonte. A Resolução ANM 193/2024 reforçou o monitoramento contínuo e a instalação de medidores de vazão na captação de água mineral. Em resumo: a extração autorizada pela sua concessão precisa, por norma, ser medida e acompanhada.
É nesse ponto que a telemetria deixa de ser um luxo e vira ferramenta de conformidade: ela mede a captação automaticamente e organiza os dados que a ANM pode exigir.
Como o HIDROPAAS resolve
O HIDROPAAS é a plataforma de telemetria e monitoramento hídrico da PAAS, empresa de águas subterrâneas em atividade desde 1985 e com geólogo responsável registrado no CREA. Para o concessionário de água mineral, o sistema:
Mede nível e vazão da fonte em tempo real, com registro automático do volume extraído.
Guarda o histórico de extração, útil para o RAL e para fiscalizações.
Emite alertas de vazão fora do previsto ou de falhas na captação.
Gera relatórios prontos para a ANM, sem depender de planilha manual.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre autorização de pesquisa e concessão de lavra?
A autorização de pesquisa permite investigar a jazida — medir vazão e qualidade e comprovar a existência da água mineral. A concessão de lavra é o passo seguinte: autoriza a extração comercial e é publicada no Diário Oficial da União.
Quanto tempo demora para conseguir a concessão de lavra?
Não há prazo único, pois depende da pesquisa, da aprovação do relatório final e da análise da ANM. Na prática, o percurso completo costuma levar anos e exige acompanhamento técnico contínuo.
Preciso de geólogo para conseguir a concessão?
Sim. A pesquisa mineral e os relatórios técnicos devem ser conduzidos e assinados por profissional legalmente habilitado, como um geólogo registrado no CREA.
A concessão obriga a monitorar a extração?
Sim. Como concessionário, você assume o monitoramento contínuo da fonte e a prestação de contas via RAL. A Resolução ANM 193/2024 reforçou o monitoramento e o uso de medidores de vazão, que a telemetria automatiza.
Conheça o sistema HIDROPAAS
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Sobre o autor

Chert Bobsin é geólogo formado pela UNISINOS, com registro no CREA-RS nº 204.398. É cofundador e CEO da PAAS Poços Artesianos e Água Subterrânea e criador do HIDROPAAS, o sistema de monitoramento de água e energia da PAAS.
Trabalha com perfuração de poços desde os 15 anos. A PAAS atua desde 1985, com geólogo responsável em cada projeto, e atende empresas, produtores rurais e condomínios em todo o Brasil. Conheça a trajetória · LinkedIn.
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