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Concessão de Lavra de Água Mineral: Como Conseguir na ANM

Foto do escritor: Chert Bobsin
Chert Bobsin
28 de ago.
4 min de leitura

Atualizado: há 22 horas

A concessão de lavra de água mineral é o direito, outorgado pela Agência Nacional de Mineração (ANM), de explorar comercialmente uma fonte. Chega-se a ela por duas etapas previstas no Código de Mineração: primeiro a autorização de pesquisa, para investigar a jazida; depois a concessão de lavra, que autoriza a extração e é publicada no Diário Oficial da União.

Imagem ilustrativa do artigo HIDROPAAS sobre concessao de lavra de agua mineral anm

Este conteúdo faz parte do nosso Guia da Envasadora de Água Mineral: do Zero à Operação — o panorama completo para quem vai abrir ou já opera uma envasadora.

Já está encaminhando sua concessão e quer resolver o monitoramento da extração? Fale com o HIDROPAAS no WhatsApp (51) 99289-2188 e monitore sua captação em tempo real.

O que é a concessão de lavra de água mineral

No Brasil, a água mineral é legalmente um bem mineral. Isso significa que explorá-la comercialmente exige um título minerário — a concessão de lavra — e não apenas licenças sanitárias. A pesquisa e a lavra de água mineral se dão pelos Regimes de Autorização de Pesquisa e de Concessão de Lavra, conforme o Código de Mineração e o Código de Águas Minerais.

A concessão de lavra é o estágio final desse percurso: com ela, o titular passa a ter o direito de extrair e envasar a água da fonte, assumindo em troca obrigações contínuas de monitoramento e prestação de contas à ANM.

Por que é a ANM que outorga, e não a vigilância sanitária

É comum confundir os papéis. A ANM cuida da fonte e da extração do bem mineral; a Anvisa e a vigilância sanitária cuidam do produto engarrafado. Sem concessão de lavra da ANM, não há exploração legal da água mineral — mesmo que a planta industrial esteja pronta e licenciada do ponto de vista sanitário.

Quem precisa da concessão de lavra

Este guia é para quem vai empreender na fonte: o futuro concessionário, o gerente responsável pela regularização e o investidor que avalia adquirir uma área com direitos minerários. É sobre o direito de lavrar a água — não sobre o consumo do produto final.

Os dois regimes, lado a lado

Regime

O que autoriza

Órgão

Autorização de Pesquisa

Investigar a jazida: vazão, qualidade e proteção da fonte

ANM

Concessão de Lavra

Extrair e envasar comercialmente a água mineral

ANM (publicação no DOU)

Passo a passo: da pesquisa à concessão

O caminho até a concessão de lavra segue uma sequência definida:

  • Requerimento de Autorização de Pesquisa, protocolado pelo sistema REPEM (Requerimento Eletrônico de Pesquisa Mineral), delimitando a área pretendida.

  • Pesquisa geológica e hidrogeológica, conduzida por profissional legalmente habilitado, para caracterizar a água e a jazida.

  • Relatório Final de Pesquisa, submetido à ANM para aprovação da existência e da viabilidade da jazida.

  • Plano de Aproveitamento Econômico (PAE), que detalha como a lavra e o envase serão feitos de forma técnica e sustentável.

  • Requerimento de Lavra, apresentado à ANM após a aprovação do relatório final.

  • Concessão de Lavra, outorgada e publicada no Diário Oficial da União, autorizando a exploração.

Prazos e cuidados que evitam perder o direito

Um ponto que costuma pegar o titular de surpresa: após a aprovação do relatório final de pesquisa, há prazo legal para requerer a lavra — de forma geral, até um ano. Perder esse prazo pode significar perder o direito sobre a área. Por isso, toda a etapa técnica deve ser conduzida por profissional habilitado e com planejamento de cronograma.

Vale conectar esse processo com as etapas seguintes: veja como abrir uma envasadora de água mineral e quais requisitos a ANM cobra do concessionário.

Concessão obtida: agora começa o monitoramento

Conseguir a concessão de lavra não encerra a relação com a ANM — inicia uma nova fase de obrigações contínuas. O concessionário passa a responder pelo Relatório Anual de Lavra (RAL) e pelo monitoramento da fonte. A Resolução ANM 193/2024 reforçou o monitoramento contínuo e a instalação de medidores de vazão na captação de água mineral. Em resumo: a extração autorizada pela sua concessão precisa, por norma, ser medida e acompanhada.

É nesse ponto que a telemetria deixa de ser um luxo e vira ferramenta de conformidade: ela mede a captação automaticamente e organiza os dados que a ANM pode exigir.

Como o HIDROPAAS resolve

O HIDROPAAS é a plataforma de telemetria e monitoramento hídrico da PAAS, empresa de águas subterrâneas em atividade desde 1985 e com geólogo responsável registrado no CREA. Para o concessionário de água mineral, o sistema:

  • Mede nível e vazão da fonte em tempo real, com registro automático do volume extraído.

  • Guarda o histórico de extração, útil para o RAL e para fiscalizações.

  • Emite alertas de vazão fora do previsto ou de falhas na captação.

  • Gera relatórios prontos para a ANM, sem depender de planilha manual.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre autorização de pesquisa e concessão de lavra?

A autorização de pesquisa permite investigar a jazida — medir vazão e qualidade e comprovar a existência da água mineral. A concessão de lavra é o passo seguinte: autoriza a extração comercial e é publicada no Diário Oficial da União.

Quanto tempo demora para conseguir a concessão de lavra?

Não há prazo único, pois depende da pesquisa, da aprovação do relatório final e da análise da ANM. Na prática, o percurso completo costuma levar anos e exige acompanhamento técnico contínuo.

Preciso de geólogo para conseguir a concessão?

Sim. A pesquisa mineral e os relatórios técnicos devem ser conduzidos e assinados por profissional legalmente habilitado, como um geólogo registrado no CREA.

A concessão obriga a monitorar a extração?

Sim. Como concessionário, você assume o monitoramento contínuo da fonte e a prestação de contas via RAL. A Resolução ANM 193/2024 reforçou o monitoramento e o uso de medidores de vazão, que a telemetria automatiza.

Conheça o sistema HIDROPAAS

O HIDROPAAS monitora a captação da envasadora de forma contínua, com medição de vazão e relatórios automáticos para a ANM. Veja como funciona o sistema de monitoramento HIDROPAAS.

Sobre o autor

Chert Bobsin, geólogo CREA-RS 204.398, cofundador da PAAS e criador do HIDROPAAS

Chert Bobsin é geólogo formado pela UNISINOS, com registro no CREA-RS nº 204.398. É cofundador e CEO da PAAS Poços Artesianos e Água Subterrânea e criador do HIDROPAAS, o sistema de monitoramento de água e energia da PAAS.

Trabalha com perfuração de poços desde os 15 anos. A PAAS atua desde 1985, com geólogo responsável em cada projeto, e atende empresas, produtores rurais e condomínios em todo o Brasil. Conheça a trajetória · LinkedIn.

Quer conseguir a concessão de lavra e já deixar a captação monitorada em conformidade? Fale com o HIDROPAAS no WhatsApp (51) 99289-2188 e monitore sua captação em tempo real.

 
 
 

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