Resolução ANM 193/2024: Guia Completo da Norma que Substituiu a Portaria DNPM 374/2009

Atualizado: há 22 horas
Resposta direta: A Resolução ANM 193/2024 da Agência Nacional de Mineração REVOGOU a antiga Portaria DNPM 374/2009 e consolidou toda regulamentação para água mineral, potável de mesa, termal e fontes naturais no Brasil. Mudanças críticas: monitoramento contínuo obrigatório, novos prazos, parâmetros adicionais. HIDROPAAS atende automaticamente.

Por que a 374/2009 foi revogada
A Portaria DNPM 374/2009 é de quando ainda existia o DNPM. Em 2017, a Lei 13.575 criou a ANM substituindo o DNPM. A Resolução 193/2024 modernizou toda regulamentação e ampliou exigências de monitoramento.
Mudanças principais
(1) Monitoramento CONTÍNUO obrigatório. (2) Novos parâmetros: turbidez + condutividade. (3) Prazos mais curtos. (4) Multas mais pesadas. (5) Relatórios trimestrais. (6) Acesso eletrônico ao Sistema ANM.
Quem é afetado
Toda empresa com concessão para água mineral, potável de mesa, termal, radioativa: envasadoras, fontes balneárias, parques termais, hotéis termas. Concessões antigas têm 24 meses para adequação.
Multas ANM 193
Notificação: R$ 5.000-50.000. Multa simples: R$ 50.000-500.000. Reincidência: R$ 500.000-2.000.000. Suspensão da concessão em caso grave — envasadoras param produção (R$ 100k+/dia).
Conheça o sistema HIDROPAAS
O HIDROPAAS monitora a captação da envasadora de forma contínua, com medição de vazão e relatórios automáticos para a ANM. Veja como funciona o sistema de monitoramento HIDROPAAS.
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Sobre o autor

Chert Bobsin é geólogo formado pela UNISINOS, com registro no CREA-RS nº 204.398. É cofundador e CEO da PAAS Poços Artesianos e Água Subterrânea e criador do HIDROPAAS, o sistema de monitoramento de água e energia da PAAS.
Trabalha com perfuração de poços desde os 15 anos. A PAAS atua desde 1985, com geólogo responsável em cada projeto, e atende empresas, produtores rurais e condomínios em todo o Brasil. Conheça a trajetória · LinkedIn.
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