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Outorga e Telemetria de Poço Artesiano em Santa Catarina: Guia 2026

Foto do escritor: Chert Bobsin
Chert Bobsin
28 de ago.
5 min de leitura

Atualizado: há 2 dias

Quem capta água subterrânea por poço em Santa Catarina precisa de outorga de direito de uso de recursos hídricos, concedida pelo órgão estadual de recursos hídricos (a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável – SDS, por meio da Diretoria de Recursos Hídricos – DRHI), e, conforme a atividade, de licenciamento ambiental junto ao Instituto do Meio Ambiente (IMA). São dois trâmites complementares: sem eles, a captação é irregular e fica sujeita a fiscalização e penalidades. Regularizar o poço e monitorar os volumes captados é o que garante operação segura em 2026.

Imagem ilustrativa do artigo HIDROPAAS sobre outorga telemetria poco artesiano santa catarina guia

O que é a outorga e por que ela é obrigatória

A outorga é o ato administrativo pelo qual o poder público autoriza o uso de um recurso hídrico de domínio estadual por prazo determinado, fixando condições como vazão, regime de bombeamento e obrigações de acompanhamento. A água subterrânea captada por poço é um recurso hídrico e, portanto, seu uso depende de autorização, conforme a Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997) e a legislação catarinense de recursos hídricos.

Santa Catarina tem uma particularidade importante: a gestão é dividida entre dois órgãos. A outorga (e a autorização para perfurar) fica a cargo da Diretoria de Recursos Hídricos, vinculada à SDS, enquanto o licenciamento ambiental de atividades que usam água subterrânea é atribuição do IMA — que disciplina a captação de água subterrânea por instrução normativa própria (a IN nº 13). Entender essa divisão evita retrabalho e atrasos no processo.

Quem precisa de outorga em Santa Catarina

A exigência alcança praticamente todo uso produtivo ou coletivo de água de poço. Precisam se regularizar, entre outros:

  • Indústrias e agroindústrias que utilizam água subterrânea no processo produtivo

  • Condomínios, loteamentos e empreendimentos com abastecimento próprio

  • Propriedades rurais com irrigação, pecuária e outras atividades agropecuárias

  • Hotéis, pousadas, postos, lava-rápidos, hospitais e clínicas

  • Empresas de perfuração e prestadores que executam poços para terceiros

Captações de volume muito reduzido podem se enquadrar como uso insignificante, com declaração simplificada. Esse enquadramento, contudo, depende de critérios técnicos e da bacia onde está o poço, e deve ser confirmado junto ao órgão de recursos hídricos — não assuma a dispensa sem verificar.

Passo a passo da outorga de poço em Santa Catarina

O fluxo catarinense tem uma ordem específica, que começa antes mesmo da perfuração:

  • Autorização prévia para perfuração junto à Diretoria de Recursos Hídricos, solicitada pelo sistema estadual de outorga (SIOUT-SC), com validade de até um ano

  • Estudos e projeto do poço com responsável técnico habilitado (geólogo ou engenheiro)

  • Perfuração por empresa qualificada e teste de vazão do poço concluído

  • Requerimento da outorga de direito de uso de recursos hídricos antes de iniciar a utilização da água

  • Licenciamento ambiental junto ao IMA quando a atividade exigir, conforme a IN nº 13

  • Emissão da outorga com condicionantes (vazão, regime de operação e monitoramento) e cumprimento dos prazos de validade e renovação

Pelo módulo de autodeclaração do SIOUT-SC é possível solicitar a autorização prévia de perfuração, a declaração de uso insignificante, a dispensa de outorga e a transferência de titularidade. Ainda assim, a medição e o acompanhamento dos volumes captados permanecem como obrigações do usuário regularizado.

A tendência da telemetria e do automonitoramento

O rumo regulatório no Brasil é medir e transmitir dados automaticamente, em vez de declarar volumes manualmente. A referência nacional é a Resolução ANA nº 188/2024, que estabelece diretrizes para o automonitoramento dos usos de recursos hídricos e prevê medição e envio periódico de dados — inclusive por telemetria — para captações de maior porte. Ainda que se aplique diretamente a corpos hídricos de domínio da União, ela orienta os órgãos estaduais, que vêm incorporando exigências de hidrômetro, medição de vazão e relatórios às outorgas.

Na prática, o poço regularizado precisa estar pronto para comprovar quanto capta. Aprofunde-se nos guias sobre a Resolução ANA nº 188/2024 e a telemetria obrigatória e sobre monitoramento de poços artesianos. Para comparar as regras de cada estado, veja o hub de outorga de água por estado.

Como o HIDROPAAS entrega o monitoramento contínuo exigido

O HIDROPAAS é a solução de telemetria e monitoramento da PAAS, empresa que atua com águas subterrâneas desde 1985 e conta com geólogo responsável registrado no CREA. Ele transforma a obrigação de medir em uma rotina automática, confiável e auditável.

  • Medição contínua de nível (estático e dinâmico), vazão e volume acumulado captado

  • Sensores de energia e alertas automáticos para falhas, consumo anormal e limites da outorga

  • Relatórios periódicos no formato esperado pelos órgãos de recursos hídricos, prontos para prestação de contas

  • Aplicativo e painel on-line para acompanhar a captação em tempo real, de onde estiver

  • Instalação e manutenção com equipe técnica especializada em poços

Quer dimensionar o investimento? Solicite um orçamento de telemetria para poço artesiano conforme o porte da sua captação.

Perguntas frequentes

Quais órgãos cuidam da outorga e do licenciamento do poço em Santa Catarina?

A outorga de direito de uso de recursos hídricos e a autorização para perfurar são responsabilidade da Diretoria de Recursos Hídricos (DRHI), vinculada à SDS. Já o licenciamento ambiental das atividades que usam água subterrânea cabe ao Instituto do Meio Ambiente (IMA). Muitos casos passam pelos dois.

Preciso de autorização antes de perfurar o poço?

Sim. Em Santa Catarina, a autorização prévia para perfuração deve ser obtida junto à Diretoria de Recursos Hídricos antes de furar. Só depois de concluída a obra e apresentados os dados do poço é que se requer a outorga de direito de uso, antes de iniciar a captação.

Como funciona o SIOUT-SC?

O SIOUT-SC é o sistema estadual de outorga. Pelo módulo de autodeclaração é possível solicitar a autorização prévia de perfuração, a declaração de uso insignificante, a dispensa de outorga e a transferência de titularidade, de forma on-line.

O uso insignificante dispensa a outorga?

Captações de volume muito pequeno podem ser enquadradas como uso insignificante, com declaração simplificada em vez de outorga. O enquadramento depende de critérios técnicos e da bacia hidrográfica, por isso deve ser confirmado junto ao órgão de recursos hídricos antes de operar.

A telemetria é obrigatória em Santa Catarina?

A exigência depende do porte da captação e das condicionantes da outorga. A tendência, alinhada à Resolução ANA nº 188/2024, é de medição e transmissão automática de dados para captações maiores. Mesmo quando ainda não obrigatória, a telemetria simplifica a prestação de contas e reduz o risco de irregularidade.

Conheça o sistema HIDROPAAS

O HIDROPAAS automatiza a medição e o registro dos dados exigidos na outorga, com relatórios prontos para o órgão ambiental. Veja como funciona o sistema de monitoramento HIDROPAAS.

Sobre o autor

Chert Bobsin, geólogo CREA-RS 204.398, cofundador da PAAS e criador do HIDROPAAS

Chert Bobsin é geólogo formado pela UNISINOS, com registro no CREA-RS nº 204.398. É cofundador e CEO da PAAS Poços Artesianos e Água Subterrânea e criador do HIDROPAAS, o sistema de monitoramento de água e energia da PAAS.

Trabalha com perfuração de poços desde os 15 anos. A PAAS atua desde 1985, com geólogo responsável em cada projeto, e atende empresas, produtores rurais e condomínios em todo o Brasil. Conheça a trajetória · LinkedIn.

Regularize e monitore seu poço em Santa Catarina com quem entende de água subterrânea desde 1985. Fale com o HIDROPAAS no WhatsApp (51) 99289-2188 e monitore sua captação em tempo real.

 
 
 

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