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Resolução ANA 188/2024: Guia Completo da Telemetria Obrigatória

Foto do escritor: Chert Bobsin
Chert Bobsin
14 de jul.
6 min de leitura

Atualizado: há 21 horas

Resposta direta: a Resolução ANA nº 188/2024 consolidou as regras de monitoramento dos usos de recursos hídricos sujeitos à outorga da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. Na prática, usuários com outorga federal — especialmente os de maior porte e maior impacto — passam a ter de medir seus volumes captados, derivados ou lançados e enviar esses dados à ANA de forma sistemática. A telemetria é o caminho mais seguro para atender a essa exigência: ela mede em campo, registra o histórico e transmite automaticamente, eliminando o risco de falha, atraso ou inconsistência na declaração. O HIDROPAAS, sistema de telemetria hídrica da PAAS Poços Artesianos, entrega exatamente isso: medição contínua de vazão, nível, pressão, energia e qualidade da água, com dados auditáveis e envio automático.

Imagem do artigo HIDROPAAS: ana 188 2024 telemetria obrigatoria guia completo

O que é a Resolução ANA 188/2024

A ANA é o órgão federal responsável por outorgar o direito de uso de recursos hídricos em corpos d'água de domínio da União — rios que cruzam mais de um estado ou a fronteira do país, reservatórios federais e determinados aquíferos sob domínio federal. Ao longo dos últimos anos, a agência vem estruturando um arcabouço normativo para sair do modelo antigo, em que o usuário simplesmente declarava anualmente o que achava que tinha usado, e migrar para um modelo baseado em medição real.

A Resolução 188/2024 se insere nesse movimento. Ela organiza e detalha as obrigações de monitoramento dos usos outorgados pela ANA, estabelecendo o que deve ser medido, com qual frequência, com que qualidade de dado e como essa informação chega ao órgão regulador. O espírito da norma é simples e não deixa margem: quem usa água da União precisa saber — e comprovar — quanto usa.

É importante entender que a norma não age isolada. Ela conversa diretamente com o cadastro de usuários (CNARH) e com a declaração anual de uso, formando um tripé: você se cadastra, você mede, você declara. Se qualquer perna desse tripé falhar, a conformidade cai.

Quem é afetado

A regra alcança os usuários que possuem outorga emitida pela ANA — ou seja, quem capta, deriva, acumula ou lança efluentes em corpo hídrico de domínio federal. Isso inclui, entre outros perfis:

• Indústrias instaladas às margens de rios federais (frigoríficos, papel e celulose, químicas, alimentícias, têxteis, metalúrgicas); • Agroindústrias e projetos de irrigação de médio e grande porte; • Companhias e concessionárias de saneamento que captam ou lançam em corpos federais; • Termelétricas, mineradoras e unidades de processamento com uso intensivo de água; • Empreendimentos com barramentos, reservatórios e obras de regularização; • Usuários que lançam efluentes tratados em rios de domínio da União.

O nível de exigência não é o mesmo para todos: ele varia conforme o enquadramento do usuário, o porte da vazão outorgada, a criticidade da bacia e o tipo de uso. Usos de grande porte ou em bacias com conflito pelo uso da água tendem a receber exigências mais rigorosas de frequência e de transmissão automática dos dados. Já usos menores podem ter obrigações proporcionalmente mais simples. Por isso, o primeiro passo prático é ler a sua própria outorga e suas condicionantes: é lá que aparece o que a ANA determinou para o seu caso específico.

Atenção a um ponto que causa muita confusão: se o seu poço, captação ou lançamento está em corpo hídrico de domínio estadual, quem regula é o órgão gestor do seu estado (FEPAM/SEMA no RS, IGAM em MG, DAEE em SP, INEMA na BA, IAT no PR, e assim por diante) — e não a ANA. Ainda assim, a lógica de monitoramento é a mesma e vem se disseminando por todo o país. Veja o panorama completo no nosso guia de outorga de água por estado.

O que exige na prática

Traduzindo a norma para o chão de fábrica, o que a ANA quer é uma cadeia confiável de informação sobre o uso da água. Isso se desdobra em quatro obrigações concretas:

1. Medir o uso com equipamento adequado. Não basta estimar por horas de bomba ligada ou por curva de fabricante. É preciso medidor instalado na captação, na derivação, no reservatório ou no ponto de lançamento, dimensionado corretamente e mantido em condição de operação.

2. Registrar o histórico. A medição precisa gerar série temporal — dado com data, hora e valor —, e não um número solto no fim do mês. Esse histórico é o que sustenta a declaração e o que resiste a uma fiscalização.

3. Transmitir os dados ao órgão. O envio é feito nos sistemas da ANA, com periodicidade e formato definidos conforme o enquadramento do usuário. Para os casos de maior porte, a tendência regulatória clara é a transmissão automática — ou seja, telemetria.

4. Manter a rastreabilidade. Equipamento calibrado, registro de manutenção, comprovação de que o dado enviado corresponde ao dado medido. Sem rastreabilidade, o dado pode ser contestado.

Os prazos de adequação variam conforme o enquadramento e o porte do usuário, e podem ser detalhados nas próprias condicionantes da outorga. A recomendação técnica é não esperar o limite: implantar telemetria leva tempo de projeto, aquisição, instalação e validação, e quem começa em cima do prazo costuma chegar atrasado.

Vale reforçar que o monitoramento não vive sozinho. Ele alimenta o cadastro e a declaração anual. Se você ainda não organizou essas duas frentes, leia também nossos guias sobre o CNARH — Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos e a DURH — Declaração de Uso de Recursos Hídricos, passo a passo. Para uma leitura introdutória da norma, veja nosso post sobre a Resolução ANA nº 188/2024.

Riscos e penalidades

Descumprir uma condicionante de outorga não é uma falha burocrática menor — é uma infração administrativa prevista na legislação de recursos hídricos e ambiental. As consequências possíveis incluem:

• Advertência e auto de infração; • Multas, que podem chegar a valores expressivos conforme a gravidade, a reincidência e o porte do usuário; • Embargo ou interdição da captação; • Suspensão e até cassação da outorga — o que significa perder o direito de usar a água; • Reflexos na licença ambiental do empreendimento, já que os órgãos ambientais costumam considerar a conformidade hídrica na renovação; • Em casos de poluição ou dano ambiental, responsabilização com base na legislação de crimes ambientais (Lei nº 9.605/1998).

Há um risco silencioso que costuma passar despercebido: o da declaração inconsistente. Empresas que declaram por estimativa acabam informando volumes que não batem com o consumo real. Quando a fiscalização cruza a declaração com o consumo de energia da bomba, com o balanço hídrico do processo ou com a produção da unidade, a divergência aparece. Nesse cenário, a empresa que achava estar em dia descobre que estava exposta o tempo todo.

Aprofunde esse ponto no nosso guia sobre multas por descumprimento de outorga de água.

Como o HIDROPAAS atende

O HIDROPAAS é o sistema de telemetria de recursos hídricos da PAAS Poços Artesianos, empresa fundada em 1985 e conduzida por geólogo com registro no CREA. Ele nasceu justamente para resolver o problema de conformidade: transformar o uso da água em dado confiável, contínuo e auditável.

Medição em campo, sem estimativa. Monitoramos até 12 parâmetros — vazão instantânea e acumulada, nível dinâmico e estático do poço, nível de reservatório, pressão, condutividade, pH, temperatura, turbidez, cloro, consumo de energia e horas de bombeamento.

Transmissão automática e redundante. Comunicação 4G e, onde não há cobertura celular, link satelital. Poço em área remota também fica conectado.

Histórico auditável. Série temporal completa, exportável, pronta para instruir a declaração anual e para responder a qualquer questionamento de fiscalização com evidência, não com memória.

Alertas antes do problema. O sistema avisa quando o volume se aproxima do limite outorgado, quando o nível do poço cai além do esperado ou quando um parâmetro sai da faixa. Você corrige antes de virar infração.

Cobertura nacional. Atendemos os 27 estados, o que importa para grupos com unidades em regiões diferentes, sujeitas a órgãos reguladores distintos.

Próximos passos

1. Localize sua outorga e leia as condicionantes de monitoramento — é o documento que define a sua obrigação real. 2. Verifique se seu cadastro (CNARH) está atualizado e se a última declaração de uso foi entregue. 3. Levante seus pontos de captação, derivação, reservação e lançamento, e cheque se há medidor em cada um. 4. Compare o volume declarado com o volume real estimado pelo processo. Se houver divergência, você tem um passivo em formação. 5. Implante telemetria antes do prazo — a adequação envolve projeto, instalação e validação, e não acontece da noite para o dia.

Conheça o sistema HIDROPAAS

O HIDROPAAS monitora nível, vazão e energia do seu poço em tempo real, com alertas no celular antes que o problema vire prejuízo. Veja como funciona o sistema de monitoramento HIDROPAAS.

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Sobre o autor

Chert Bobsin, geólogo CREA-RS 204.398, cofundador da PAAS e criador do HIDROPAAS

Chert Bobsin é geólogo formado pela UNISINOS, com registro no CREA-RS nº 204.398. É cofundador e CEO da PAAS Poços Artesianos e Água Subterrânea e criador do HIDROPAAS, o sistema de monitoramento de água e energia da PAAS.

Trabalha com perfuração de poços desde os 15 anos. A PAAS atua desde 1985, com geólogo responsável em cada projeto, e atende empresas, produtores rurais e condomínios em todo o Brasil. Conheça a trajetória · LinkedIn.

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