Lei 9.433/97 (PNRH): Política Nacional de Recursos Hídricos e Conformidade via Telemetria HIDROPAAS

Atualizado: há 22 horas
Resposta direta: A Lei nº 9.433/97 (PNRH — Política Nacional de Recursos Hídricos) é a LEI MÃE do uso de água no Brasil. Institui princípios: água é bem público, uso prioritário humano, valor econômico, gestão descentralizada. HIDROPAAS automatiza cumprimento de monitoramento e declaração em todos os estados.

Os 6 fundamentos da PNRH
Art. 1º: (1) água é bem de domínio público; (2) recurso limitado com valor econômico; (3) prioridade humana + dessedentação; (4) usos múltiplos; (5) bacia hidrográfica como unidade; (6) gestão descentralizada e participativa.
Instrumentos da PNRH (Art. 5º)
(1) Planos de Recursos Hídricos; (2) Enquadramento dos corpos d'água; (3) Outorga; (4) Cobrança pelo uso; (5) Sistema de Informações (SNIRH).
Outorga obrigatória (Art. 12)
Dependem de outorga: captação de água, extração de aquífero subterrâneo, lançamento de efluentes, aproveitamento hidrelétrico, usos que alterem qualidade/quantidade.
Quem fiscaliza
União: ANA. Estados: órgãos estaduais (DAEE-SP, IGAM-MG, SEMA-RS, INEMA-BA, AGERH-ES, IAT-PR). Multas Art. 50: R$ 2 mil a R$ 2 milhões. HIDROPAAS gera relatórios para SNIRH e órgãos estaduais automaticamente.
Conheça o sistema HIDROPAAS
O HIDROPAAS automatiza a medição e o registro dos dados exigidos na outorga, com relatórios prontos para o órgão ambiental. Veja como funciona o sistema de monitoramento HIDROPAAS.
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Sobre o autor

Chert Bobsin é geólogo formado pela UNISINOS, com registro no CREA-RS nº 204.398. É cofundador e CEO da PAAS Poços Artesianos e Água Subterrânea e criador do HIDROPAAS, o sistema de monitoramento de água e energia da PAAS.
Trabalha com perfuração de poços desde os 15 anos. A PAAS atua desde 1985, com geólogo responsável em cada projeto, e atende empresas, produtores rurais e condomínios em todo o Brasil. Conheça a trajetória · LinkedIn.
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