Monitoramento Automatizado de Barragem de Mineração: ANM 95 e ANM 220

O monitoramento automatizado de barragem de mineração é obrigatório hoje para barragens com dano potencial associado (DPA) alto, em tempo real e período integral, pela Resolução ANM 95/2022, vigente até 1º/08/2027. A partir de 02/08/2027, a Resolução ANM 220/2025 muda o critério para DPA2 ≥ 4, ligado ao potencial de perda de vidas humanas.

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Este post trata só da regra da ANM para a instrumentação de barragens de mineração. Como o piezômetro funciona no maciço está em piezômetros em barragem. O nível do reservatório fica em monitoramento de barragem e açude, e o rebaixamento em cava, em telemetria para mineração: piezômetros e rebaixamento.
O que a Resolução ANM 95/2022 exige hoje?
Até 1º/08/2027, a Resolução ANM 95/2022, consolidada com as Resoluções 130/2023 e 175/2024, exige monitoramento automatizado da instrumentação nas barragens de mineração com DPA alto. O art. 7º descreve esse sistema:
Adequado à complexidade da estrutura, com acompanhamento em tempo real e em período integral (§1º).
Com redundância de energia (§1º).
Com tecnologia definida pelo empreendedor, segundo critérios do projetista (§1º).
Com dados armazenados e disponíveis à ANM e às Defesas Civis (§2º).
Com videomonitoramento 24 horas nas barragens de DPA alto, com guarda mínima de 90 dias (§2º).
Com prazo de 1 ano para cumprir, se a barragem for reclassificada para DPA alto (§3º).
A mesma resolução, no art. 2º, XXXVII, define os níveis de controle da instrumentação. São limites aceitáveis por instrumento, definidos para cada estrutura e classificados em normal, alerta e emergência. Não existe um valor único que sirva para todas as barragens.
O que muda com a Resolução ANM 220/2025 a partir de 02/08/2027?
A partir de 02/08/2027, a Resolução ANM 220/2025, de 16/10/2025 (DOU de 17/10/2025), revoga as Resoluções 95/2022, 130/2023 e 175/2024. Os arts. 76 e 77 entram em vigor antes, em 22/04/2027. No monitoramento, a mudança central é o critério de quem precisa automatizar.
Novo critério (art. 20, §2º): monitoramento automatizado obrigatório para DPA2 ≥ 4. O DPA2 se refere ao potencial de perda de vidas humanas.
Período integral: o texto novo pede acompanhamento em período integral e não repete as expressões "tempo real" e "redundância de energia".
Níveis de controle (art. 20, §1º): devem ser determinados para os instrumentos em operação, salvo justificativa técnica.
Videomonitoramento (art. 20, §3º): 24 horas, com guarda de 90 dias, para DPA alto ou DPA2 ≥ 4.
Centro de Monitoramento Geotécnico 24 h (art. 20, §4º): quando há comunidade na Zona de Autossalvamento (ZAS) e o poder público define reforço.
Integração com a ANM (art. 20, §6º): os dados do sistema automatizado devem ser integrados ao sistema de alertas da ANM, mediante solicitação formal.
Reclassificação (art. 79, III): a barragem reclassificada para DPA2 ≥ 4 tem 1 ano para instalar o monitoramento automatizado.
Monitoramento passivo (art. 30): a barragem nessa situação fica dispensada de manter monitoramento automatizado.
O art. 15 também troca os níveis de emergência pelos "Níveis de Segurança": Normal, Atenção, Alerta, Crítico e Emergência. Como montar os limites de cada piezômetro está em níveis de controle de piezômetros.

Resolução ANM 95 x ANM 220: o que muda no monitoramento?
A tabela resume a troca de regra lado a lado. A coluna da 95 vale até 1º/08/2027; a da 220, a partir de 02/08/2027.
Tema | ANM 95/2022 (até 1º/08/2027) | ANM 220/2025 (a partir de 02/08/2027) |
Quem precisa automatizar | DPA alto | DPA2 ≥ 4 (perda de vidas humanas) |
Como acompanhar | Tempo real, período integral e redundância de energia | Período integral |
Videomonitoramento 24 h (90 dias) | DPA alto | DPA alto ou DPA2 ≥ 4 |
Prazo após reclassificação | 1 ano (DPA alto) | 1 ano (DPA2 ≥ 4) |
Níveis de controle | Por instrumento: normal, alerta e emergência | Determinados para os instrumentos em operação |
Níveis da barragem | Alerta, NE1, NE2 e NE3 | Normal, Atenção, Alerta, Crítico e Emergência |
FIR e EIR | Quinzenais | Quinzenais |
RISR com DCE | Semestral (março e setembro) | Semestral para DPA2 ≥ 4; anual (setembro) para as demais |
Anomalia grave | Pontuação 10: reportar em 24 h | EC = 5: reportar em 24 h |
Fontes: Resolução ANM 95/2022 (arts. 2º, 7º, 19, 21 e 41) e Resolução ANM 220/2025 (arts. 15, 20, 38, 39 e 79). Confira a redação completa antes de revisar o plano da barragem.

Onde os piezômetros entram no calendário FIR, EIR e RISR?
A ANM organiza a inspeção de segurança regular (ISR) em um calendário fixo: fichas quinzenais e relatório semestral ou anual. Abaixo, "pela 95" vale até 1º/08/2027 e "pela 220", a partir de 02/08/2027. Ter as leituras dos piezômetros em série, comparadas aos níveis de controle, facilita cada entrega.
FIR (Ficha de Inspeção Regular): quinzenal ou em prazo menor pela 95 (art. 19); quinzenal pela 220 (art. 38).
EIR (Extrato da Inspeção de Segurança Regular): quinzenal, lançado no SIGBM, o sistema de gestão de barragens de mineração da ANM.
RISR (Relatório de Inspeção de Segurança Regular) com DCE (Declaração de Condição de Estabilidade): pela 95, semestral, entregue de 1 a 31 de março e de 1 a 30 de setembro; a de setembro é feita por consultoria externa. Pela 220 (art. 39), é semestral, em março e setembro, para DPA2 ≥ 4, e anual, em setembro, para as demais.
Anomalia grave: pela 95 (art. 21), anomalia com pontuação 10 é reportada em 24 h. Pela 220 (art. 38), anomalia com EC = 5 também vai em 24 h.
Além da ANM, a Lei 12.334/2010 vale para as barragens de mineração que ela abrange. O art. 17, XX, manda armazenar os dados de instrumentação e fornecê-los ao fiscalizador periodicamente e em tempo real, quando requerido.

Minha barragem vai precisar de monitoramento automatizado em 2027?
Depende da reclassificação da sua barragem pelo critério DPA2, e isso não dá para cravar de antemão. Se a barragem já tem DPA alto, a Resolução 95/2022 exige o sistema automatizado desde já, e essa resolução vale até 1º/08/2027. A partir de 02/08/2027, vale o critério DPA2 ≥ 4 da Resolução 220/2025.
Três perguntas ajudam a planejar:
Qual é a situação hoje? DPA alto significa obrigação já vigente pela 95.
Qual será o DPA2? Isso sai da reclassificação da barragem; acompanhe com o projetista.
A barragem está em monitoramento passivo? Pela 220 (art. 30), ela fica dispensada de manter monitoramento automatizado.
Se a barragem for reclassificada para DPA2 ≥ 4, o prazo é de 1 ano (art. 79, III), e instalar, validar e ajustar níveis de controle leva tempo. Barragem de água segue outra regra, explicada em instrumentação de barragem de água.
O que o monitoramento automatizado de barragem de mineração precisa entregar?
A Resolução 95 não indica marca: a tecnologia é definida pelo empreendedor, segundo critérios do projetista. Além do acompanhamento contínuo e do armazenamento dos dados, vistos acima, pesam três funções:
Níveis de controle por instrumento: alarmes no limite de cada piezômetro, com valores definidos pelo projetista.
Integração quando solicitada: pela 220, com o sistema de alertas da ANM, mediante solicitação formal.
Verificação periódica: o Manual do Empreendedor da ANA (vol. VII) recomenda que a equipe verifique os sistemas automatizados e interprete as leituras de imediato.
Segundo a UFOP (Cerqueira, 2017), a leitura automatizada permite acompanhar em tempo real, emitir alarmes, reduzir idas a campo e perder menos dados. Como montar isso em piezômetros já instalados está em automação de piezômetros.
Cuidados e erros comuns na transição da ANM 95 para a 220
Citar a Resolução 95 como regra permanente. Ela vale até 1º/08/2027. Planos e contratos de longo prazo precisam prever a 220, que vale a partir de 02/08/2027.
Deixar a automação para depois da reclassificação. O prazo de 1 ano tende a ficar curto para instalar, testar e validar.
Copiar níveis de controle de outra barragem. As duas resoluções tratam esses níveis como próprios de cada estrutura e instrumento.
Automatizar e parar de conferir. Um sensor sem validação periódica pode gravar erro por meses.
Tratar o sistema como garantia. Na barragem B-I, em Brumadinho, havia piezômetros, marcos, inclinômetros e radar, e nenhum detectou mudança significativa antes da ruptura. O painel de especialistas (Robertson et al., 2019) concluiu que houve liquefação estática.
Como o HIDROPAAS ajuda
O HIDROPAAS mede, armazena, alerta e exporta as leituras dos piezômetros que o plano de monitoramento pede. A adequação do sistema às regras da ANM é avaliada pelo empreendedor e pelo projetista, não pelo fornecedor do equipamento.
Já monitoramos os piezômetros de um aterro sanitário: nível do líquido, poropressão em kPa, Ru e cota piezométrica calculados automaticamente. Em barragem de mineração, o sistema faz o mesmo tipo de trabalho:
Lê o que já está instalado: sensor de nível hidrostático no tubo do Casagrande, piezômetro de corda vibrante e transdutores 4-20 mA ou RS485, com o sensor ou a interface adequada.
Converte a leitura em nível (m), poropressão (kPa ou mca) e cota piezométrica (m), com correção barométrica, e mostra tudo na plataforma online (web e app).
Alerta por limite, com os valores de atenção e alerta definidos pelo projetista ou responsável técnico.
Mapa da rede com o gráfico de cada ponto, relatório automático e exportação em Excel ou CSV.
O projeto é personalizado: painéis e relatórios seguem o plano de monitoramento da barragem. A definição dos níveis de controle e a análise de estabilidade continuam com o projetista ou responsável técnico.
Perguntas frequentes
Quais barragens de mineração precisam de monitoramento automatizado?
Até 1º/08/2027, pela Resolução ANM 95/2022, as barragens com DPA alto. A partir de 02/08/2027, pela Resolução ANM 220/2025, as barragens com DPA2 igual ou maior que 4, critério ligado ao potencial de perda de vidas humanas. Barragem em monitoramento passivo fica dispensada pela nova resolução.
Quando a Resolução ANM 220/2025 entra em vigor?
A maior parte vale a partir de 02/08/2027, quando ela revoga as Resoluções 95/2022, 130/2023 e 175/2024. Os artigos 76 e 77 têm vigência antecipada para 22/04/2027. Até 1º/08/2027, a regra de monitoramento continua sendo a da Resolução 95/2022.
O que é DPA2?
É o critério da Resolução ANM 220/2025 ligado ao potencial de perda de vidas humanas. Barragens com DPA2 igual ou maior que 4 devem ter monitoramento automatizado a partir de 02/08/2027. Qual estrutura terá essa pontuação depende da reclassificação de cada barragem.
Qual o prazo para automatizar se a barragem for reclassificada?
Pela Resolução ANM 95/2022, vigente até 1º/08/2027, a barragem reclassificada para DPA alto tem 1 ano. Pela Resolução ANM 220/2025, a partir de 02/08/2027, a reclassificada para DPA2 igual ou maior que 4 também tem 1 ano para instalar o monitoramento automatizado.
A ANM define os níveis de controle de cada piezômetro?
Não. As duas resoluções tratam os níveis de controle como limites próprios de cada estrutura e de cada instrumento. Quem define os valores é o projetista ou o responsável técnico da barragem, com base nas análises da estrutura.
Com que frequência a FIR e o RISR são entregues?
Nas duas resoluções, a FIR e o EIR são quinzenais, com o extrato lançado no SIGBM. Pela Resolução 95/2022, vigente até 1º/08/2027, o RISR com DCE é semestral, em março e setembro. Pela Resolução 220/2025, a partir de 02/08/2027, é semestral para DPA2 igual ou maior que 4 e anual, em setembro, para as demais.
Guia completo
Para ver tipos, leitura e automação de piezômetros em todos os setores, leia o guia de monitoramento de piezômetros.
Veja também
Sobre o autor

Chert Bobsin é geólogo formado pela UNISINOS, com registro no CREA-RS nº 204.398. É cofundador e CEO da PAAS Poços Artesianos e Água Subterrânea e criador do HIDROPAAS, o sistema de monitoramento de água e energia da PAAS.
Trabalha com perfuração de poços desde os 15 anos. A PAAS atua desde 1985, com geólogo responsável em cada projeto, e atende empresas, produtores rurais e condomínios em todo o Brasil. Conheça a trajetória · LinkedIn.
A Resolução ANM 95/2022 vale até 1º/08/2027, a 220/2025 vale a partir de 02/08/2027, e automação confiável leva tempo para ficar pronta. Mande quantos piezômetros a barragem tem, de que tipo e qual o DPA atual, que montamos a leitura automática: fale com um especialista no WhatsApp (51) 99289-2188.
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