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Monitoramento Automatizado de Barragem de Mineração: ANM 95 e ANM 220

Foto do escritor: Chert Bobsin
Chert Bobsin
há 8 horas
8 min de leitura

O monitoramento automatizado de barragem de mineração é obrigatório hoje para barragens com dano potencial associado (DPA) alto, em tempo real e período integral, pela Resolução ANM 95/2022, vigente até 1º/08/2027. A partir de 02/08/2027, a Resolução ANM 220/2025 muda o critério para DPA2 ≥ 4, ligado ao potencial de perda de vidas humanas.

Capa com o texto “Barragem de mineração: ANM 95 x 220” sobre a foto: engenheiro confere no celular os dados de um piezômetro com datalogger, antena e painel solar na crista de uma barragem de rejeito

Precisa automatizar a instrumentação da barragem antes da troca de regra? Fale com o HIDROPAAS no WhatsApp e planeje a transição.

Este post trata só da regra da ANM para a instrumentação de barragens de mineração. Como o piezômetro funciona no maciço está em piezômetros em barragem. O nível do reservatório fica em monitoramento de barragem e açude, e o rebaixamento em cava, em telemetria para mineração: piezômetros e rebaixamento.

O que a Resolução ANM 95/2022 exige hoje?

Até 1º/08/2027, a Resolução ANM 95/2022, consolidada com as Resoluções 130/2023 e 175/2024, exige monitoramento automatizado da instrumentação nas barragens de mineração com DPA alto. O art. 7º descreve esse sistema:

  • Adequado à complexidade da estrutura, com acompanhamento em tempo real e em período integral (§1º).

  • Com redundância de energia (§1º).

  • Com tecnologia definida pelo empreendedor, segundo critérios do projetista (§1º).

  • Com dados armazenados e disponíveis à ANM e às Defesas Civis (§2º).

  • Com videomonitoramento 24 horas nas barragens de DPA alto, com guarda mínima de 90 dias (§2º).

  • Com prazo de 1 ano para cumprir, se a barragem for reclassificada para DPA alto (§3º).

A mesma resolução, no art. 2º, XXXVII, define os níveis de controle da instrumentação. São limites aceitáveis por instrumento, definidos para cada estrutura e classificados em normal, alerta e emergência. Não existe um valor único que sirva para todas as barragens.

O que muda com a Resolução ANM 220/2025 a partir de 02/08/2027?

A partir de 02/08/2027, a Resolução ANM 220/2025, de 16/10/2025 (DOU de 17/10/2025), revoga as Resoluções 95/2022, 130/2023 e 175/2024. Os arts. 76 e 77 entram em vigor antes, em 22/04/2027. No monitoramento, a mudança central é o critério de quem precisa automatizar.

  • Novo critério (art. 20, §2º): monitoramento automatizado obrigatório para DPA2 ≥ 4. O DPA2 se refere ao potencial de perda de vidas humanas.

  • Período integral: o texto novo pede acompanhamento em período integral e não repete as expressões "tempo real" e "redundância de energia".

  • Níveis de controle (art. 20, §1º): devem ser determinados para os instrumentos em operação, salvo justificativa técnica.

  • Videomonitoramento (art. 20, §3º): 24 horas, com guarda de 90 dias, para DPA alto ou DPA2 ≥ 4.

  • Centro de Monitoramento Geotécnico 24 h (art. 20, §4º): quando há comunidade na Zona de Autossalvamento (ZAS) e o poder público define reforço.

  • Integração com a ANM (art. 20, §6º): os dados do sistema automatizado devem ser integrados ao sistema de alertas da ANM, mediante solicitação formal.

  • Reclassificação (art. 79, III): a barragem reclassificada para DPA2 ≥ 4 tem 1 ano para instalar o monitoramento automatizado.

  • Monitoramento passivo (art. 30): a barragem nessa situação fica dispensada de manter monitoramento automatizado.

O art. 15 também troca os níveis de emergência pelos "Níveis de Segurança": Normal, Atenção, Alerta, Crítico e Emergência. Como montar os limites de cada piezômetro está em níveis de controle de piezômetros.

Cards comparando a Resolução ANM 95/2022, que exige monitoramento automatizado para DPA alto até 1º de agosto de 2027, e a Resolução ANM 220/2025, que exige para DPA2 maior ou igual a 4 a partir de 2 de agosto de 2027

Resolução ANM 95 x ANM 220: o que muda no monitoramento?

A tabela resume a troca de regra lado a lado. A coluna da 95 vale até 1º/08/2027; a da 220, a partir de 02/08/2027.

Tema

ANM 95/2022 (até 1º/08/2027)

ANM 220/2025 (a partir de 02/08/2027)

Quem precisa automatizar

DPA alto

DPA2 ≥ 4 (perda de vidas humanas)

Como acompanhar

Tempo real, período integral e redundância de energia

Período integral

Videomonitoramento 24 h (90 dias)

DPA alto

DPA alto ou DPA2 ≥ 4

Prazo após reclassificação

1 ano (DPA alto)

1 ano (DPA2 ≥ 4)

Níveis de controle

Por instrumento: normal, alerta e emergência

Determinados para os instrumentos em operação

Níveis da barragem

Alerta, NE1, NE2 e NE3

Normal, Atenção, Alerta, Crítico e Emergência

FIR e EIR

Quinzenais

Quinzenais

RISR com DCE

Semestral (março e setembro)

Semestral para DPA2 ≥ 4; anual (setembro) para as demais

Anomalia grave

Pontuação 10: reportar em 24 h

EC = 5: reportar em 24 h

Fontes: Resolução ANM 95/2022 (arts. 2º, 7º, 19, 21 e 41) e Resolução ANM 220/2025 (arts. 15, 20, 38, 39 e 79). Confira a redação completa antes de revisar o plano da barragem.

Engenheira acompanha num monitor os gráficos e o mapa dos piezômetros de um aterro sanitário, com o maciço visível pela janela

Onde os piezômetros entram no calendário FIR, EIR e RISR?

A ANM organiza a inspeção de segurança regular (ISR) em um calendário fixo: fichas quinzenais e relatório semestral ou anual. Abaixo, "pela 95" vale até 1º/08/2027 e "pela 220", a partir de 02/08/2027. Ter as leituras dos piezômetros em série, comparadas aos níveis de controle, facilita cada entrega.

  • FIR (Ficha de Inspeção Regular): quinzenal ou em prazo menor pela 95 (art. 19); quinzenal pela 220 (art. 38).

  • EIR (Extrato da Inspeção de Segurança Regular): quinzenal, lançado no SIGBM, o sistema de gestão de barragens de mineração da ANM.

  • RISR (Relatório de Inspeção de Segurança Regular) com DCE (Declaração de Condição de Estabilidade): pela 95, semestral, entregue de 1 a 31 de março e de 1 a 30 de setembro; a de setembro é feita por consultoria externa. Pela 220 (art. 39), é semestral, em março e setembro, para DPA2 ≥ 4, e anual, em setembro, para as demais.

  • Anomalia grave: pela 95 (art. 21), anomalia com pontuação 10 é reportada em 24 h. Pela 220 (art. 38), anomalia com EC = 5 também vai em 24 h.

Além da ANM, a Lei 12.334/2010 vale para as barragens de mineração que ela abrange. O art. 17, XX, manda armazenar os dados de instrumentação e fornecê-los ao fiscalizador periodicamente e em tempo real, quando requerido.

Fluxo do calendário da inspeção regular na ANM: leituras contínuas dos piezômetros, FIR quinzenal, EIR quinzenal no SIGBM, RISR com DCE semestral ou anual e anomalia grave reportada em 24 horas

Minha barragem vai precisar de monitoramento automatizado em 2027?

Depende da reclassificação da sua barragem pelo critério DPA2, e isso não dá para cravar de antemão. Se a barragem já tem DPA alto, a Resolução 95/2022 exige o sistema automatizado desde já, e essa resolução vale até 1º/08/2027. A partir de 02/08/2027, vale o critério DPA2 ≥ 4 da Resolução 220/2025.

Três perguntas ajudam a planejar:

  1. Qual é a situação hoje? DPA alto significa obrigação já vigente pela 95.

  2. Qual será o DPA2? Isso sai da reclassificação da barragem; acompanhe com o projetista.

  3. A barragem está em monitoramento passivo? Pela 220 (art. 30), ela fica dispensada de manter monitoramento automatizado.

Se a barragem for reclassificada para DPA2 ≥ 4, o prazo é de 1 ano (art. 79, III), e instalar, validar e ajustar níveis de controle leva tempo. Barragem de água segue outra regra, explicada em instrumentação de barragem de água.

O que o monitoramento automatizado de barragem de mineração precisa entregar?

A Resolução 95 não indica marca: a tecnologia é definida pelo empreendedor, segundo critérios do projetista. Além do acompanhamento contínuo e do armazenamento dos dados, vistos acima, pesam três funções:

  • Níveis de controle por instrumento: alarmes no limite de cada piezômetro, com valores definidos pelo projetista.

  • Integração quando solicitada: pela 220, com o sistema de alertas da ANM, mediante solicitação formal.

  • Verificação periódica: o Manual do Empreendedor da ANA (vol. VII) recomenda que a equipe verifique os sistemas automatizados e interprete as leituras de imediato.

Segundo a UFOP (Cerqueira, 2017), a leitura automatizada permite acompanhar em tempo real, emitir alarmes, reduzir idas a campo e perder menos dados. Como montar isso em piezômetros já instalados está em automação de piezômetros.

Cuidados e erros comuns na transição da ANM 95 para a 220

  • Citar a Resolução 95 como regra permanente. Ela vale até 1º/08/2027. Planos e contratos de longo prazo precisam prever a 220, que vale a partir de 02/08/2027.

  • Deixar a automação para depois da reclassificação. O prazo de 1 ano tende a ficar curto para instalar, testar e validar.

  • Copiar níveis de controle de outra barragem. As duas resoluções tratam esses níveis como próprios de cada estrutura e instrumento.

  • Automatizar e parar de conferir. Um sensor sem validação periódica pode gravar erro por meses.

  • Tratar o sistema como garantia. Na barragem B-I, em Brumadinho, havia piezômetros, marcos, inclinômetros e radar, e nenhum detectou mudança significativa antes da ruptura. O painel de especialistas (Robertson et al., 2019) concluiu que houve liquefação estática.

Como o HIDROPAAS ajuda

O HIDROPAAS mede, armazena, alerta e exporta as leituras dos piezômetros que o plano de monitoramento pede. A adequação do sistema às regras da ANM é avaliada pelo empreendedor e pelo projetista, não pelo fornecedor do equipamento.

Já monitoramos os piezômetros de um aterro sanitário: nível do líquido, poropressão em kPa, Ru e cota piezométrica calculados automaticamente. Em barragem de mineração, o sistema faz o mesmo tipo de trabalho:

  • Lê o que já está instalado: sensor de nível hidrostático no tubo do Casagrande, piezômetro de corda vibrante e transdutores 4-20 mA ou RS485, com o sensor ou a interface adequada.

  • Converte a leitura em nível (m), poropressão (kPa ou mca) e cota piezométrica (m), com correção barométrica, e mostra tudo na plataforma online (web e app).

  • Alerta por limite, com os valores de atenção e alerta definidos pelo projetista ou responsável técnico.

  • Mapa da rede com o gráfico de cada ponto, relatório automático e exportação em Excel ou CSV.

O projeto é personalizado: painéis e relatórios seguem o plano de monitoramento da barragem. A definição dos níveis de controle e a análise de estabilidade continuam com o projetista ou responsável técnico.

Perguntas frequentes

Quais barragens de mineração precisam de monitoramento automatizado?

Até 1º/08/2027, pela Resolução ANM 95/2022, as barragens com DPA alto. A partir de 02/08/2027, pela Resolução ANM 220/2025, as barragens com DPA2 igual ou maior que 4, critério ligado ao potencial de perda de vidas humanas. Barragem em monitoramento passivo fica dispensada pela nova resolução.

Quando a Resolução ANM 220/2025 entra em vigor?

A maior parte vale a partir de 02/08/2027, quando ela revoga as Resoluções 95/2022, 130/2023 e 175/2024. Os artigos 76 e 77 têm vigência antecipada para 22/04/2027. Até 1º/08/2027, a regra de monitoramento continua sendo a da Resolução 95/2022.

O que é DPA2?

É o critério da Resolução ANM 220/2025 ligado ao potencial de perda de vidas humanas. Barragens com DPA2 igual ou maior que 4 devem ter monitoramento automatizado a partir de 02/08/2027. Qual estrutura terá essa pontuação depende da reclassificação de cada barragem.

Qual o prazo para automatizar se a barragem for reclassificada?

Pela Resolução ANM 95/2022, vigente até 1º/08/2027, a barragem reclassificada para DPA alto tem 1 ano. Pela Resolução ANM 220/2025, a partir de 02/08/2027, a reclassificada para DPA2 igual ou maior que 4 também tem 1 ano para instalar o monitoramento automatizado.

A ANM define os níveis de controle de cada piezômetro?

Não. As duas resoluções tratam os níveis de controle como limites próprios de cada estrutura e de cada instrumento. Quem define os valores é o projetista ou o responsável técnico da barragem, com base nas análises da estrutura.

Com que frequência a FIR e o RISR são entregues?

Nas duas resoluções, a FIR e o EIR são quinzenais, com o extrato lançado no SIGBM. Pela Resolução 95/2022, vigente até 1º/08/2027, o RISR com DCE é semestral, em março e setembro. Pela Resolução 220/2025, a partir de 02/08/2027, é semestral para DPA2 igual ou maior que 4 e anual, em setembro, para as demais.

Guia completo

Para ver tipos, leitura e automação de piezômetros em todos os setores, leia o guia de monitoramento de piezômetros.

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Sobre o autor

Chert Bobsin, geólogo CREA-RS 204.398, cofundador da PAAS e criador do HIDROPAAS

Chert Bobsin é geólogo formado pela UNISINOS, com registro no CREA-RS nº 204.398. É cofundador e CEO da PAAS Poços Artesianos e Água Subterrânea e criador do HIDROPAAS, o sistema de monitoramento de água e energia da PAAS.

Trabalha com perfuração de poços desde os 15 anos. A PAAS atua desde 1985, com geólogo responsável em cada projeto, e atende empresas, produtores rurais e condomínios em todo o Brasil. Conheça a trajetória · LinkedIn.

A Resolução ANM 95/2022 vale até 1º/08/2027, a 220/2025 vale a partir de 02/08/2027, e automação confiável leva tempo para ficar pronta. Mande quantos piezômetros a barragem tem, de que tipo e qual o DPA atual, que montamos a leitura automática: fale com um especialista no WhatsApp (51) 99289-2188.

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